O prazo para declarar imposto de renda este ano, com base em 2020, ainda não foi divulgado pela Receita Federal, porém se o período for seguir o padrão dos últimos anos, deve ter início em 1º de março com término marcado para 30 de abril. A Receita Federal, até a publicação desta reportagem, não recebeu nenhuma informação sobre mudanças e funcionamento do Imposto de Renda 2021.
Caso o contribuinte passe do prazo ou não faça a declaração, seu CPF é cancelado – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDAtualmente, a declaração é feita 100% de forma online pelo site ou aplicativo da Receita Federal. A apresentação de documentos presencial é solicitada apenas em casos específicos de fiscalização ou malha fina.
O ND+ fez um compilado de tópicos mais frequentes sobre a declaração. Confira:
SeguirQuem precisa declarar imposto de renda
O Imposto de renda deverá ser declarado por quem teve rendimentos acima de R$28.559,70 em 2020, sendo, esse valor, a soma de tudo o que a pessoa recebeu no último ano. O valor médio mensal de recebimento para entrar na obrigatoriedade de declaração é de R$ 2.379,9.
Caso o contribuinte passe do prazo ou não faça a declaração, seu CPF é cancelado e a Receita Federal aplicará multa sujeita a juros.
São isentos: Pessoas que ganham menos de R$ 28 mil ao ano, quem consta como dependente na declaração de outra pessoa também quem têm seus bens declarados pelo companheiro ou companheira, desde que o valor não ultrapasse R$ 300 mil. Idosos acima de 65 anos que vivem apenas com aposentadoria também são isentos.
Multa em caso atraso ou não pagamento do Imposto
Caso o contribuinte perca o prazo ou atrase o pagamento, a multa a ser paga varia entre R$ 165,74 e 20% de juros em cima do valor devido.
Documentação necessária:
Informações pessoais
- Documento de identidade: CPF; data de nascimento e título de eleitor;
- Dependentes: Nome, data de nascimento, grau de parentesco;
- Dados de endereço e profissão atualizados;
- Dados de conta bancária para restituição/débitos;
- Cópia da última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.
Comprovantes de Renda
- Informe de rendimento (salário);
- Informe de rendimento de distribuição de lucros;
- Informe de aluguéis recebidos;
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Informe de rendimentos bancários;
- Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).
Comprovantes de Bens e Direitos
- Boleto do IPTU de 2019;
- Escritura de compra e venda de imóvel e cópia da matrícula do imóvel;
- Outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.
Comprovantes de Renda Variável
- DARFs de renda variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável;
- Controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.
Comprovantes de Pagamentos
- Comprovantes de doações;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.
Como ainda não se tem informações atualizadas da Receita Federal sobre o Imposto deste ano, essa documentação pode sofrer alterações.