INSS cria procedimentos para impedir a prática de nepotismo e conflito de interesse; confira

As novas regras do INSS foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União e estão disponíveis para consulta pública

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R7 Brasília

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O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) estabeleceu procedimentos para impedir o nepotismo e conflitos de interesse relacionados a licitações e contratos que tratam sobre nomeações, designações ou contratações de agentes públicos. As informações são do portal R7.

O INSS, estabeleceu procedimentos para impedir o nepotismo e conflitos de interesse – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/NDO INSS, estabeleceu procedimentos para impedir o nepotismo e conflitos de interesse – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND

Conforme apurou o portal de notícias, as regras foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21) e estão disponíveis para consulta pública.

De acordo com o texto, a assinatura de declaração atestando a ausência de relação familiar ou de parentesco passa a ser obrigatória. A medida visa minimizar atos que remetem a prática de nepotismo.

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O nepotismo é a nomeação, contratação ou favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau na administração pública. Já o conflito de interesse é caracterizado por confronto entre interesses públicos e privados, que possam comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Conforme a portaria, ficam proibidas as nomeações, designações ou contratações de familiar do presidente do INSS ou de ocupante de cargo comissionado ou agente com função de confiança para: cargo em comissão ou função de confiança; atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público; e estagiários.

Outras medidas da portaria

São vedadas também a contratação, sem licitação, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do INSS.

A medida também proíbe a contratação de empresa, independentemente da modalidade de licitação, da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de agentes públicos do INSS.

Ainda tem a proibição da manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta.

Porém, a portaria não proíbe nomeações, designações ou contratações de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, assim como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados.

Também não é vedada a contratação de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.

Entretanto, em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.

O que acontece com um agente público em situação de nepotismo

O agente público que se encontra em situação de nepotismo deverá ser exonerado ou dispensado do cargo, ou da função pública assim que a irregularidade for constatada.

Além da exoneração, o Instituto deverá também apurar eventuais danos que o nepotismo tenha causado, enviando o processo de apuração para outros órgãos quando oportuno.

O agente público que souber de qualquer pessoa nomeada, designada ou contratada em situação de nepotismo deverá comunicar imediatamente ao chefe, ou à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, para que o fato seja devidamente apurado. Ao ser comunicado, o chefe deverá instaurar processo para apuração do fato, sob pena de responsabilidade.

Já os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados deverão estabelecer cláusula de vedação de que familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou que exerça função de confiança preste ou venha prestar serviços no instituto.

*As informações são do portal R7.

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