IPTU em Joaçaba: confira como pagar com desconto

Até março, moradores podem pagar o IPTU em Joaçaba com desconto

Redação ND Chapecó

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Os moradores de Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina, já podem imprimir o carnê do IPTU 2025 (Imposto Predial Territorial Urbano). O imposto pode ser pago em parcelas ou em cota única, inclusive com desconto para quem quitar o carnê nos primeiros meses do ano.

IPTU em Joaçaba: moradores podem pagar com desconto até março – Foto: Prefeitura de Joaçaba/DivulgaçãoIPTU em Joaçaba: moradores podem pagar com desconto até março – Foto: Prefeitura de Joaçaba/Divulgação

De acordo com a prefeitura, os pagamentos em cota única feitos até 15 de fevereiro recebem 10% de desconto. Já quem pagar em cota única até 15 de março também recebe abatimento no valor total, mas de 8%. O desconto é válido apenas para o IPTU, sem desconto na taxa de lixo.

Quem optar pelo parcelamento, por sua vez, pode pagar em até oito vezes, nesse caso, sem desconto. É possível ter acesso aos boletos por meio do site da prefeitura de Joaçaba, na aba IPTU Online, com dados como CP ou CNPJ do proprietário do imóvel.

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Como é definido o valor do IPTU em Joaçaba

A base de cálculo do IPTU é o valor venal dos imóveis, que leva em consideração o tamanho, a localização e a topografia do terreno, além da área edificada, sua estrutura, padrão, entre outros critérios.

O valor do imposto é definido através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida em Lei Municipal.  O reajuste para 2025 foi de 4,84%, segundo o município.

Quem tem direito à isenção, pode fazer o pedido juntamente com toda a documentação obrigatória até o dia 15 de abril (1º vencimento parcelado), no setor de Tributação da prefeitura.

Conforme a legislação, são considerados isentos os portadores de deficiência física ou mental grave e irreversível, sendo proprietários de um único imóvel, destinado à sua própria moradia, com área construída de até 100m² e que recebam até três salários mínimos mensais.

Também são isentos os aposentados e pensionistas proprietários de um único imóvel destinado à sua moradia, com área construída de 50m², com renda de até dois salários mínimos.

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