Mulher com surdez perde aposentadoria, mas caso ganha reviravolta

Aposentadoria de caso específico gerou mudanças em outros casos do país

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Redação ND Joinville

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O Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) reconheceu o direito de uma mulher de 58 anos à aposentadoria antecipada com 100% da pensão devido à deficiência, após o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) ter negado o pedido.

Imagem ilustrativa de mulher sobre caso de aposentadoriaImagem ilustrativa de mulher sobre caso de aposentadoria – Foto: aposentadoria

A trabalhadora, que sofre de surdez desde a infância, solicitou a aposentadoria com base em uma deficiência de 65%, mas o INSS argumentou que ela não atendia à idade mínima exigida.

Aposentadoria ganha mudança

O tribunal decidiu que o grau de 65% deveria ser considerado desde o início da carreira, aplicando coeficientes redutores de forma retroativa, permitindo sua aposentadoria antecipada.

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Além disso, novas normas sobre aposentadoria antecipada por deficiência foram estabelecidas, permitindo a redução da idade de aposentadoria para trabalhadores com deficiência superior a 45%, e flexibilizando os requisitos para comprovação da convivência com a deficiência.

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