Avaí tem pedido negado e jogo contra o Fluminense não terá público

Avaí receberá o Fluminense no domingo (16) com o estádio da Ressacada vazio devido a punição imposta pelo STJD

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Redação ND Florianópolis

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A partida entre Avaí e Fluminense no próximo domingo (16) no estádio da Ressacada, em Florianópolis, não terá a presença de torcedores. O clube confirmou a informação na noite desta sexta-feira (14).

Estádio da Ressacada. Estádio do Avaí, em FlorianópolisEstádio da Ressacada. Estádio do Avaí, em Florianópolis – Foto: Leandro Boeira/Avaí FC

Além disso, o Leão da Ilha reforçou que tentou de “todas as maneiras” reverter a punição imposta pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) no caso do corte de cabos do VAR na partida contra o Atlético-GO, e que “está cumprindo uma pena sem antes ter sido julgado”.

O presidente do Avaí, Júlio César Heerdt, e o presidente da FCF (Federação Catarinense de Futebol) tentaram reverter a decisão junto a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) durante esta sexta, porém, o pedido foi negado.

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O Avaí informou que vai ressarcir os torcedores que já haviam comprado ingressos para a partida.

Entenda a punição ao Avaí

O STJD puniu o Avaí com a perda de um mando de campo após o caso do corte de alguns cabos do VAR ainda na derrota contra o Atlético-GO, em Florianópolis, pela 29ª rodada da competição. Na ocasião, a tecnologia funcionou de maneira parcial durante a partida.

Após isso, o Leão da Ilha recorreu e o STJD reverteu a punição para que o jogo acontecesse de portões fechados. O clube novamente recorreu e conseguiu a liberação de público durante esta semana e chegou a colocar ingressos à venda na quinta-feira (13).

No entanto, ainda durante a quinta-feira, o clube informou que foi notificado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

Avaí vive momento delicado na competiçãoAvaí vive momento delicado na competição – Foto: Leandro Boeira/Avaí F.C/ND

Por volta das 14h30 o estádio da Ressacada recebeu um ofício da (DCO) (Diretoria de Competições) da CBF, onde determina o cumprimento da pena de jogar com os portões fechados diante do Fluminense.

A determinação da entidade máxima do futebol aconteceu depois que o processo que ia a julgamento na  Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), foi transferido desta sexta-feira para uma nova data que ainda deverá ser definida.

Clube emite nota repudiando decisão

Em nota oficial, o clube repudiou a decisão tomada, alegando que foi prejudicado diante da proximidade do próximo confronto. Confira na íntegra:

1. A aplicação da pena se dá de forma sumária, ou seja, sem a possibilidade de defesa por parte do Avaí FC. O Clube teve seu direito constitucional vilipendiado. A decisão liminar determina o cumprimento de uma punição sem que fosse oportunizado ao Clube apresentar sua defesa, em que poderia demonstrar por meio de provas documental, testemunhal e por imagens que não é responsável pelos problemas ocorridos na partida com relação aos cabos de VAR.

2. O julgamento do processo estava pautado para a data de hoje (14.10.2022), o que evitaria que a pena fosse cumprida antes do julgamento, mas o relator surpreendentemente adiou (e posteriormente manteve este adiamento) o julgamento para que fosse ouvido o Delegado da partida do dia 01.10.2022 – Delegado este que confirmou sua presença na sessão de hoje, mediante declaração assinada e com firma reconhecida.

3. Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 08/10/2022. E caso ainda assim não se entendesse, de forma que se considerasse a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não haveria que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí FC e Fluminense, designada para 16/10/2022.

4. A Diretoria de Competições da CBF é a responsável – por força do art. 175, parágrafo segundo do CBJD – por determinar a forma de cumprimento da pena e jamais poderia fazê-lo ao arrepio do seu próprio Regulamento Geral das Competições. Eximiu-se, portanto, de seu regular papel, sem qualquer respaldo jurídico que a sustentasse.

5. O documento em que informa o Cumprimento de Perda de Mando só foi encaminhado ao Clube no dia de ontem, 13/10, às 14h30, após o início da complexa operação de jogo.

Com estes lamentáveis atos, tanto CBF quanto STJD depreciam sua própria competição, impondo aos torcedores – os verdadeiros donos do futebol brasileiro – o triste cenário de um espetáculo sem público.

O Avaí entrará em contato com os torcedores do clube que adquiriram ingressos para a partida para alinhar a forma de ressarcimento. Os torcedores do visitante devem entrar em contato no e-mail contato@futebolcard.com.br para proceder a devolução.

Pedimos desculpas aos sócios e torcedores pelos transtornos ocorridos. O Avaí, mais um vez, lamenta a decisão e reforça o entendimento de que está sendo prejudicado com tal medida, bem como avaliará a adoção das providências pertinentes para reparação pelos responsáveis das perdas e danos sofridos.

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