Caso Figueirense: entenda a diferença entre Recuperação Extrajudicial e Judicial

Reportagem do Arena ND+ conversou com advogado especialista em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências para entender quais as saídas para o Figueirense

Foto de Ian Sell

Ian Sell Florianópolis

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O Figueirense teve seu plano de recuperação extrajudicial negado por unanimidade em julgamento realizado na 4ª Câmara de Direito Comercial, junto ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na última semana.

Recuperação Extrajudicial do Figueirense foi negada pela JustiçaRecuperação Extrajudicial do Figueirense foi negada pela Justiça – Foto: Michael Gonçalves/Divulgação/ND

Com isso, o Alvinegro volta a estar exposto a ações de penhora por parte dos credores.

O clube ainda não anunciou oficialmente qual medida tomará diante da situação, contudo, uma recuperação judicial se mostra como uma possível saída.

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Entenda a diferença de recuperação extrajudicial e recuperação judicial

A reportagem do Arena ND+ ouviu o advogado Pedro Cascaes Neto, especialista em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências, para entender a diferença entre um plano de recuperação extrajudicial e um plano de recuperação judicial.

Na recuperação extrajudicial, o devedor precisa da concordância de mais da metade de cada uma das classes de credores que ele pretende negociar. Estas classes se manifestarão através de um termo de adesão, com um documento em que eles demonstrem que concordam com aquele plano.

“Neste plano pode ter deságio, alongamento da dívida, o parcelamento, pode ter uma carência, alienação de algum ativo, a criatividade será o limite desde que não viole nenhuma normal legal. Você pode criar formas de superação da crise”, explica Neto.

“Eu levo à homologação judicial tão somente, ou seja, eu faço tudo extrajudicialmente e levo ao poder judiciário apenas para que ele homologue aquele plano de recuperação”, completa.

Caso mais da metade dos credores de cada uma das classes esteja concordando com o plano, os que que não aderiram sofrerão o mesmo efeito, ou seja, a minoria sofrerá os efeitos do plano aprovado pela maioria.

Recuperação judicial

No caso da recuperação judicial, a recuperação desde o início se dará em juízo, dentro do poder judiciário. E para esta recuperação necessariamente haverá a presença de um administrador judicial que acompanhará todo o feito.

“A classificação dos créditos será feita em juízo, habilitação, as divergências quanto ao plano, depois as impugnações e as publicações das relações de credores”, pontua o advogado.

Estádio Orlando Scarpelli, casa do FuracãoEstádio Orlando Scarpelli, casa do Furacão – Foto: Patrick Floriani/FFC/ND

“É um processo mais complexo do que a RE. E há uma diferença muito importante entre um e outro, na RE, caso eu não obtenha a concordância da maioria dos credores, não acontecerá nada, só não será homologado. Na recuperação judicial, caso o plano seja levado a votação da assembleia de credores, ele não sendo aprovado é automaticamente decretada a falência da empresa”, prossegue.

Vale ressaltar que a partir da alteração da lei que ocorreu em 2020, quando entrou em vigor a lei 14.112, que alterou a lei de recuperação de falências, houve a possibilidade de que os credores ao rejeitarem o plano, ao invés de ser decretada a falência, que os próprios credores apresentem um plano de recuperação.

Existe um tempo limite para o clube pagar essa dívida?

Basicamente a recuperação judicial é um grande acordo coletivo, em que você renegocia com seus credores a sua dívida. Ela trata de direitos disponíveis, ou seja, direitos que as pessoas possam negociar.

“Não há um limite quanto aos credores quirografários, credores microempresas, ou credores com garantia real, quanto ao alongamento ou a quantidade de parcelas”, pontua Neto.

“Não raras vezes temos parcelamentos de 10 anos, 15 anos, às vezes 20 anos de pagamento e carências de seis meses até dois anos”, prossegue.

Havendo mais da metade do crédito de cada uma das classes, no caso da RJ, tanto em valor, como em quantidade de credores, a empresa terá a possibilidade de aprovação do plano.

Diretoria do FigueirenseDiretoria do Figueirense – Foto: Figueirense/Divulgação/ND

Vale ressaltar que há uma regra especial para credores trabalhistas, que é no caso do Figueirense, algo substancial, uma vez que há uma quantidade e um valor muito elevado de créditos trabalhistas.

“Os créditos trabalhistas podem ser pagos em até 12 meses, a partir da homologação do plano de RJ ou RE, podendo chegar a 24 meses se houver o consentimento dos credores e da entidade que os representa, de um sindicato, por exemplo”, explica o advogado.

Entenda toda a situação envolvendo o Figueirense

Em dezembro de 2021, em primeiro grau, houve a homologação do plano de recuperação extrajudicial do clube. O juiz de primeiro grau verificou a presença de mais de 50% de concordância de cada uma das classes abrangidas pelo plano de recuperação extrajudicial.

“Ocorre que o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), em segundo grau de jurisdição, analisou que um dos credores seria um credor que deteria sozinho mais da metade dos créditos que votaram nesse plano de RE, ou seja, que consentiram com a RE”, explica Neto.

“O que o tribunal fez foi considerar que aquele votante não poderia ter votado, por considerar que o crédito dele é um crédito derivado da aquisição de valores que a Elephant tinha a receber do Figueirense Futebol Clube e do Figueirense LTDA”, completa.

Aquele crédito foi declarado pelo Tribunal de Justiça como um crédito não passível de votação para adesão do plano de RE. E uma vez retirado este voto, o cômputo dos votos, das adesão à RE, não atingiria o número mínimo para que o plano pudesse ser homologado e nessa homologação fosse exigido dos credores que não aderiram ao plano, que cumprissem as cláusulas que lá estão escritas, desde parcelamento e carência, por exemplo.

“Desta decisão do TJSC foi apresentado um embargo de declaração, que também já foi julgado, e deste embargo julgado caberá a parte que tiver interesse apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ou mesmo um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal”, pontua o advogado.

“Neste caso, como se trata de uma matéria de direito federal, a lei 11.101 de 2005, que rege a matéria, a última palavra para este tipo de demanda, em regra, é do Superior Tribunal de Justiça. Fato é que hoje os credores do Figueirense podem executar os seus créditos, uma vez que não houve até o momento a concessão de alguma decisão judicial que suspenda essa decisão do TJSC”, finaliza.

Com isso, de acordo com o profissional, o clube pode também entrar novamente com uma recuperação extrajudicial ou pedir uma recuperação judicial.