Caso Oberdan: o jurídico do Figueirense se precipitou ao pedir o efeito suspensivo do atleta?

Se já não tivesse os seus problemas para escalar a equipe, agora o treinador Júnior Rocha perde mais um atleta titular para o jogo diante do Campinense; ocorreu algum de precipitação nesse caso?

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Se já não tivesse poucos problemas para o confronto de sábado (09) diante do Campinense, no estádio Orlando Scarpelli, com jogadores no departamento médico, por exemplo, agora o treinador Júnior Rocha ganhou mais um motivo de preocupação para montar a equipe titular do Figueirense.

O meia Oberdan, está fora da partida. O STJD manteve a pena de dois jogos para o atleta por causa da sua expulsão diante do Floresta, ainda lá na terceira rodada. O jogador já cumpriu um jogo, mas estava jogando por causa de um Efeito Suspensivo. Ou seja, o volante alvinegro teria que ter cumprido a segunda punição no jogo diante do Atlético-CE que terminou em zero a zero.

Aí cabe a pergunta: o departamento jurídico não se precipitou no pedido desse recurso jurídico? É compreensível que naquele momento o Oberdan estava jogando um futebol mais efetivo, com mais destaque e mais próximo do que ele apresentou no campeonato catarinense. Mas vamos combinar, não é nenhum Messi, ou aquele jogador fundamental para que ele não cumprisse a pena imposta pelo tribunal. E o adversário não era lá um time poderoso.

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Sobre o volante, mesmo que o seu rendimento tenha caído de produção do início do Brasileiro da Série C; pela importância do próximo desafio do Alvinegro e pela carência de opções para o treinador Júnior Rocha para montar o time titular, contar com o Oberdan – ou qualquer outro jogador titular – seria importante. O jurídico se precipitou?