A Chapecoense foi condenada a pagar indenização de R$ 600 mil, além de salários, para a família do chefe de segurança do clube, Adriano Bitencourt, morto na tragédia aérea de Medellín.
A coluna entrou em contato com a Chapecoense, e de acordo com o Departamento Jurídico, o clube não irá entrar com recurso. Portanto, a indenização será paga.
Pintura ao lado da Arena Condá, no Átrio Daví Barela Dávi, em homenagem à vítimas de tragédia aérea- Foto: Alessandra Seidel/ACF/Reprodução/NDSegundo a Chape, “após o trânsito em julgado e a liquidação do cálculo, o mesmo será habilitado junto à execução Recuperação Judicial e seguirá a ordem de pagamentos aprovada pela Assembleia Geral de Credores, realizada em 2023.”
SeguirConfira abaixo a nota oficial da Chapecoense
“A Associação Chapecoense de Futebol, através do seu Departamento Jurídico, vem manifestar que concorda com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pretende apresentar recursos contra a mesma.
O clube esclarece que após o trânsito em julgado e a liquidação do cálculo, o mesmo será habilitado junto à execução Recuperação Judicial e seguirá a ordem de pagamentos aprovada pela Assembleia Geral de Credores, realizada em 2023.”
Entenda o caso
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chapecoense a pagar indenização de R$ 600 mil e pensão mensal à família do chefe de segurança que foi um dos mortos no acidente aéreo ocorrido em novembro de 2016, na Colômbia.
Na decisão do TST, houve entendimento de que o clube é responsável pela reparação dos danos materiais e morais decorrentes do acidente, uma vez que ele ocorreu no deslocamento do empregado a trabalho.
Desassistidos financeiramente e emocionalmente por conta da morte, a viúva e os cinco filhos entraram na Justiça em busca de indenização.
A família apresentou recurso de revista ao TST. A relatora na 2ª Turma, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, sendo um clube de futebol brasileiro e tendo em vista que o empregado exercia a função de chefe de segurança da equipe, as viagens eram inerentes à rotina de trabalho do profissional falecido.
O valor da indenização por danos morais, foi fixada a quantia de R$ 600 mil, dividida entre os membros da família igualmente.
Quanto à indenização por danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal, ficou estabelecido que o salário de pensão corresponderá à média salarial dos últimos 12 meses do empregado falecido, acrescido de 1/12 do 13º salário e 1/12 do terço de férias.
A pensão será paga à família desde o dia da morte do empregado até fevereiro de 2049 (expectativa de vida do falecido). A decisão foi unânime.