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Daniel Alves perde ação na Justiça de São Paulo e terá que indenizar compositores

Em 2020, Daniel Alves lançou uma música, que teria sido escrita pelos músicos. A indenização será de R$ 80 mil, mas juros e correção monetária

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A Justiça de São Paulo condenou o ex-jogador Daniel Alves a pagar uma indenização aos compositores sertanejos Thiago Matheus, o Thyy, e Giuliano Matheus. Eles alegam que a música “Avião”, usada em um projeto da Organização das Nações Unidas (ONU), teria sido “usurpada” pelo ex-lateral do Barcelona. De acordo com Rogério Gentile, do “Uol”, o valor ficou em R$ 80 mil e a defesa pode recorrer da decisão.

Daniel Alves lançou a canção em 2020 e, logo em seguida, os músicos entraram com a ação. Ela fez parte de uma campanha da ONU para combater a desinformação sobre o coronavírus, durante a pandemia de Covid-19 pelo mundo. Cantores como Nando Reis, Carlinhos Brown, Sandra de Sá, Fábio Jr e Roberta Miranda fizeram parte da gravação.

No processo, Giuliano conta que foi à Espanha, em 2016, a convite de Daniel Alves, que ainda atuava pelo Barcelona. O ex-jogador tinha o objetivo de entrar para o mundo da música e tentou uma parceria com o compositor. No ano seguinte, o músico apresentou a música “Avião” – que fizera com o filho Thyy – em outra viagem, desta vez à Itália.

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Daniel Alves é condenado a pagar indenização a compositores – Foto: Reprodução/InstagramDaniel Alves é condenado a pagar indenização a compositores – Foto: Reprodução/Instagram

Daniel Alves teria gostado muito da canção e teria proposto incluir alguns versos nela, o que teria sido aprovado por Giuliano. No entanto, por divergências comerciais, a relação entre as partes ficou estremecida e o projeto foi engavetado. Até que o ex-lateral da Seleção Brasileira lançou o clipe da música.

A defesa alega que apenas o ex-atleta foi responsável por fazer a música.

“(Avião) Concebida única e exclusivamente por Daniel Alves. (…) Nem de longe a letra da música ‘Avião’ guarda relação de homenagem ao avô de alguém”, informou a defesa no processo, que ainda acrescentou que foi o jogador quem mostrou a canção para Giuliano.

Juíza não aceita argumentos da defesa de Daniel Alves

Os advogados seguiram com a tese de que a música era exclusivamente de Daniel Alves, citando que a acusação é uma “armadilha”.

“Eles querem enriquecer ilicitamente”, disse o ex-jogador no processo, acrescentando ainda que os compositores não apresentaram qualquer prova documental idônea.

No entanto, a juíza Priscilla Kumode negou os argumentos do ex-jogador, alegando que ele não apresentou qualquer elemento que confirmasse a versão de que fez a canção sozinho, em 2015. Para a magistrada, a música foi criada em parceria pelos três. Assim, a indenização foi fixada em R$ 80 mil, que deve sofrer acréscimo de juros e correção monetária.