Figueirense ingressa com pedido de recuperação judicial; entenda

Figueirense confirmou a informação em nota divulgada na noite desta quinta-feira (25); saiba mais detalhes do processo

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Redação ND Florianópolis

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O Figueirense apresentou ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) o pedido de recuperação judicial. O clube confirmou a informação em nota divulgada na noite desta quinta-feira (25).

Figueirense apresentou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedido de Recuperação JudicialFigueirense apresentou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedido de Recuperação Judicial – Foto: Ian Sell/ND

A nota ainda destaca que “o referido pedido se insere no âmbito de medidas que vêm sendo implementadas nesta nova etapa do projeto de reestruturação do clube”.

Em setembro de 2023, o clube teve a recuperação extrajudicial derrubada pela Justiça. No mês seguinte, o Alvinegro entrou com recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Com isso, os advogados do clube conseguiram junto ao STF um efeito suspensivo para se proteger das eventuais ações de penhora e execução dos credores.

Figueirense promete transparência no processo

O clube ainda informa em nota que, para manter a transparência, irá informar a todos sobre eventuais informações de relevância no âmbito do processo.

Leia na íntegra:

A todos os torcedores do Figueirense, conselheiros, imprensa e demais interessados:

Na condição de Presidente do Conselho Administrativo do Figueirense Futebol Clube, venho a público informar que, na data de hoje, o Figueirense apresentou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pedido de Recuperação Judicial.

O referido pedido se insere no âmbito de medidas que vêm sendo implementadas nesta nova etapa do projeto de reestruturação do Clube.

Trata-se de processo público, podendo ser consultado no site do TJSC. De todo modo – e também como forma de manter a transparência – daremos conhecimento a todos sobre eventuais informações de relevância no âmbito do processo

Cordialmente,

José Tadeu da Cruz

Presidente do Conselho Administrativo

Entenda a diferença entre recuperação extrajudicial e judicial

Na recuperação extrajudicial, o devedor precisa da concordância de mais da metade de cada uma das classes de credores que ele pretende negociar. Estas classes se manifestarão através de um termo de adesão, com um documento em que eles demonstrem que concordam com aquele plano.

“Neste plano pode ter deságio, alongamento da dívida, o parcelamento, pode ter uma carência, alienação de algum ativo, a criatividade será o limite desde que não viole nenhuma normal legal. Você pode criar formas de superação da crise”, explicou o advogado Pedro Cascaes Neto, especialista em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências, em entrevista ao ND Mais em setembro de 2023.

“Eu levo à homologação judicial tão somente, ou seja, eu faço tudo extrajudicialmente e levo ao poder judiciário apenas para que ele homologue aquele plano de recuperação”, completa.

Caso mais da metade dos credores de cada uma das classes esteja concordando com o plano, os que que não aderiram sofrerão o mesmo efeito, ou seja, a minoria sofrerá os efeitos do plano aprovado pela maioria.

Recuperação judicial

No caso da recuperação judicial, a recuperação desde o início se dará em juízo, dentro do poder judiciário. E para esta recuperação necessariamente haverá a presença de um administrador judicial que acompanhará todo o feito.

“A classificação dos créditos será feita em juízo, habilitação, as divergências quanto ao plano, depois as impugnações e as publicações das relações de credores”, pontua o advogado.

“É um processo mais complexo do que a RE. E há uma diferença muito importante entre um e outro, na RE, caso eu não obtenha a concordância da maioria dos credores, não acontecerá nada, só não será homologado. Na recuperação judicial, caso o plano seja levado a votação da assembleia de credores, ele não sendo aprovado é automaticamente decretada a falência da empresa”, prossegue.

Vale ressaltar que a partir da alteração da lei que ocorreu em 2020, quando entrou em vigor a lei 14.112, que alterou a lei de recuperação de falências, houve a possibilidade de que os credores ao rejeitarem o plano, ao invés de ser decretada a falência, que os próprios credores apresentem um plano de recuperação.

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