Figueirense divulga nota pedindo inclusão das SAFs na reforma tributária

Texto que tramita no Congresso coloca LiBra e Liga Forte do mesmo lado; Figueirense integra a segunda

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

A Liga Forte União do Futebol divulgou na última segunda-feira (6), por meio dos integrantes – entre eles o Figueirense, uma nota solicitando aos parlamentares brasileiros a inclusão das SAFs na reforma tributária. O texto foi assinado pelo alvinegro e divulgado pelos meios do clube ainda na segunda-feira.

Camisas do Figueirense Figueirense projeta venda de 90% da SAF por R$ 120 milhões – Foto: Patrick Floriani/FFC

Segundo a nota, a reforma divulgada poderia inviabilizar a “recuperação, desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país”.

Ou seja, os 25 clubes que integram a Liga Forte – como Figueirense e Avaí, querem a inclusão do futebol como uma das atividades que poderão receber tratamento tributário diferenciado.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

O grupo ainda afirma que a Lei das SAFs, de 2021, possibilitou “uma série de negócios, mediante atração de investidores nacionais e internacionais”.

“Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB) ”.

A Liga Forte União reúne 25 clubes brasileiros e tem como projeto a construção de uma liga no futebol brasileiro.

Arquibancada do estádio do FigueirenseFigueirense já não joga mais em 2023. – Foto: Bruno Gallas/ND

Leia a nota divulgada pelo Figueirense

Comunicado – Liga Forte União do Futebol Brasileiro

“A Liga Forte União do Futebol Brasileiro, por seus integrantes, alerta a sociedade, os torcedores e o Congresso Nacional para o risco de a reforma tributária, na forma como vem sendo divulgada, inviabilizar a recuperação, o desenvolvimento e a contribuição da atividade futebolística para o país.

Desde o advento da Lei 14.193/2021, a chamada Lei da SAF, uma série de negócios se realizou, mediante a atração de investidores nacionais e internacionais. Tais negócios não apenas fizeram nascer uma nova perspectiva esportiva para os times brasileiros, como demonstraram o papel que o futebol pode ter na criação de empregos, geração de riquezas e participação no incremento do produto interno bruto (PIB).

Lembre-se, aliás: o futebol é a maior atividade de entretenimento do planeta, é a atividade mais praticada ou acompanhada no país, e tem, como nenhuma outra atividade empresarial, capacidade de inserir e distribuir riquezas entre as camadas menos favorecidas da população.

Toda essa perspectiva, originada com a Lei da SAF, deve ser mantida pelo Congresso Nacional com a inclusão das atividades desportivas empresariais entre as hipóteses prescritas pelo art. 156 – A, § 6, da PEC 45, para, num segundo momento, ser objeto de política tributária específica e adequada – como passou a ser, desde 2021, com a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Sem essa inclusão na Reforma, surgirá evidente barreira tributária ao desenvolvimento empresarial do futebol no Brasil.

Por tais motivos, os clubes – mesmo aqueles que por ora se mantêm sob a forma de associação sem fins lucrativos, mas que, em conjunto com os que já se converteram em SAF, acreditam que a afirmação do novo ambiente do futebol depende da sensibilidade do Congresso Nacional em relação ao tema – solicitam, em nome das dezenas de milhões de torcedores que representam, que o futebol seja incluído entre as atividades às quais poderá ser dado tratamento tributário específico, nos termos do art. 156-A, §6º, da PEC 45″.