FOTO: FCF pede explicações após faixa estendida em jogo do Catarinense

Federação Catarinense de Futebol foi alvo de protesto, na última rodada, em jogo entre Marcílio Dias e Camboriú; PM foi acionada para intervir

Foto de Diogo de Souza

Diogo de Souza Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Uma faixa foi levantada no jogo entre Marcílio Dias e Camboriú, no último domingo (5), em duelo válido pela 5ª rodada do Campeonato Catarinense 2023, vitória do Marinheiro por 1 a 0, dentro do estádio Dr. Hercílio Luz.

Torcida do Marcílio Dias levou uma faixa e gerou incômodo junto a FCF – Foto: Divulgação/NDTorcida do Marcílio Dias levou uma faixa e gerou incômodo junto a FCF – Foto: Divulgação/ND

O árbitro da partida, o interminável Héber Roberto Lopes, levou à súmula um relato de que torcedores do time da casa levaram uma faixa com a seguinte frase: “FCF Várzea”.

O objeto foi visto no momento da execução dos hinos nacional e estadual e foi delatado pelo árbitro junto ao delegado da partida. A PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) foi acionada para a identificação e retirada da faixa que, segundo a arbitragem, “não foi mais exibida” na partida.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Ocorrência trazida pelo árbitro Héber Roberto Lopes – Foto: FCF/Divulgação/NDOcorrência trazida pelo árbitro Héber Roberto Lopes – Foto: FCF/Divulgação/ND

Ainda de acordo com o que foi repassado a entidade ainda entrou em contato com a direção do Marcílio Dias para pedir ‘explicações’ acerca da mensagem. O clube, por sua vez, admitiu não ter conhecimento e sequer relação com a situação.

Vistoria

Conforme apuração do Arena ND+ o material passou pela vistoria da PM já que é o policiamento que fica responsável pelo controle do ingresso, ou não, de objetos e todo e qualquer item com os torcedores.

Conhecido como Gigantão das Avenidas, estádio Dr. Hercílio Luz é a casa do Marinheiro – Foto: Marcílio Dias/DivulgaçãoConhecido como Gigantão das Avenidas, estádio Dr. Hercílio Luz é a casa do Marinheiro – Foto: Marcílio Dias/Divulgação

A localização da faixa, em meio a torcida organizada do Marcílio Dias, também denota de uma fiscalização tradicionalmente mais intensa por parte da polícia.

FCF proíbe manifestações

A reportagem do Arena ND+ entrou em contato com a FCF que relembrou itens do artigo 13-A, inciso IV, do Estatuto do Torcedor, bem como os parágrafos 3º, inciso II, e 6º, ambos do artigo 15 ambos do RGC (Regulamento Geral das Competições) da FCF.

Estatuto de Defesa do Torcedor – Lei Nº 10.671, de 15 de maio de 2003Art. 13-A.

São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Regulamento Geral das Competições da FCF de 2023

Art. 15. Ao clube que tiver o mando de campo da partida, além de todas as medidas de ordem administrativa e técnica indispensáveis à segurança no estádio, no campo de jogo e a normalidade do trabalho dos profissionais, autoridades e demais envolvidos na realização da competição, observado o disposto na Lei nº 10.671/2003 – Estatuto de Defesa do Torcedor, terão que providenciar os laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios e suas condições de segurança, conforme o Decreto nº 6.795, de 16/03/2009, que regulamentou o art. 23 da referida Lei, observados os requisitos da Portaria nº 290, de 27/10/2015, do Ministério do Esporte, bem como na Lei Estadual nº 17.291, de 2017, no Manual de Infraestrutura de Estádios da FCF, observadas a disposições constantes no Capítulo XV deste Regulamento e, ainda:II – a afixação de qualquer faixa que atente contra a moral e os bons costumes, de cunho preconceituoso ou ofensivo, a qualquer autoridade pública ou desportiva, tais como dirigentes da Federação Catarinense de Futebol, da CBF e da FIFA, bem como dirigentes de clubes, seus atletas, treinadores e outros desportistas, e/ou contra as referidas entidades e quaisquer torcedores;§ 6º Se ocorrer qualquer infração as disposições constantes neste artigo o árbitro não iniciará a partida, e, caso a partida já tiver iniciado, deverá interrompê-la ou até suspendê-la se as infrações vierem a ocorrer após o início do jogo, ficando o clube cuja torcida for à infratora sujeito às penas dos arts. 203 e 205 do CBJD, observado o disposto nos arts. 81 e 83 deste Regulamento.

Pancadaria

A partida entre Camboriú e o Marcílio Dias, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, foi marcada por pancadaria entre as torcidas. A Polícia Militar, que fazia a segurança no estádio, precisou intervir e acabou também sendo atacada.

Testemunhas apontaram que a torcida do Camboriú teria começado e a do Marcílio Dias logo revidou. A partida ocorria pelo Campeonato Catarinense, quando a torcida organizada de um dos clubes começou a atirar pedras e pedaços de tijolos em direção à torcida rival.