O zagueiro Sandro, do Brusque Futebol Clube, será indenizado em R$ 15 mil após ter recebido comentários de cunho racista de um torcedor do Brasil de Pelotas em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. O crime aconteceu no dia 29 de outubro de 2021, quando o jogador foi chamado de “negro desgraçado”.
Jogador Sandro, do Brusque, ofendido durante jogo contra o Brasil de Pelotas, será indenizado em R$ 15 mil – Foto: Divulgação/Brusque FC/NDNa época, o jogo que acontecia no estádio Bento Freitas, no Rio Grande do Sul, chegou a ser paralisado e o torcedor foi encaminhado à Delegacia de Polícia de Pelotas.
O réu negou a injúria racial e disse que o jogador provocou a torcida do clube adversário após o seu gol, fato que causou sua indignação e dos demais torcedores. Porém em sua decisão, o juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial da comarca de Brusque, destacou que os fatos restaram comprovados e que não se discute a emoção que envolve uma partida de futebol.
Seguir“Cabe à torcida incentivar o time a alcançar os resultados pretendidos naquele jogo, cantando músicas, ecoando gritos de apoio e tudo aquilo capaz motivar os jogadores da sua equipe. E mesmo que não haja uma norma pré-determinada sobre o que pode ou não ser dito especificamente pelos torcedores, é inegável que deve imperar o bom senso e as demais normas de convivência impostas pelo ordenamento jurídico, uma vez que o esporte não está alheio à sociedade”, disse o juiz.
Além disso, de acordo com o juiz a “conduta do réu extrapolou – e muito – a liberdade de torcer que lhe é conferida nos estádios de futebol, pois não se admite sob nenhum pretexto a prática de qualquer tipo de ofensa, principalmente racial. (…) em vez de apoiar o seu próprio time, o torcedor escolheu ofender o jogador, o que é inadmissível”, destacou em sentença.
Indenização
A responsabilidade pelo pagamento da indenização ao jogador, ainda segundo a sentença, não é só do torcedor, como também do clube ao qual o réu é filiado de torcida organizada.
O magistrado ressaltou que “os clubes existem para as torcidas e as torcidas existem para os clubes, pois são justamente a elas direcionados os espetáculos futebolísticos. Há, por certo, um vínculo inegável entre as entidades, tanto é que não raras vezes as punições dos times consistem em jogar com portões fechados. Considerando a estreita ligação entre torcidas organizadas e clubes de futebol, vislumbra-se entre eles, na mesma medida, concorrência da responsabilidade civil por atos praticados no interior de estádio de futebol”, afirmou.
O clube e o torcedor foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 15 mil em favor do jogador, com correção monetária e juros mora. O valor atende às características preventivas e repressivas que integram o instituto, além de reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor, consagrados na Carta da República e no Código Civil. A decisão ainda é passível de recurso.