Avaí pode perder vaga na Série A do Brasileirão; entenda

Sete atletas procuraram sindicato que, por sua vez  ingressou com Notícia de Infração na STJD; time tem três dias para se manifestar após o fim do recesso do Tribunal

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Redação ND Florianópolis

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O Avaí corre o risco de ficar sem uma vaga na Série A do Campeonato Brasileiro em 2022. Sete jogadores que estão com atrasos salariais acionaram o STJD (Superior Tribunal de Justiça) e formalizaram a denúncia contra o clube.

Avaí pode perder vaga na elite do futebol brasileiro – Foto: Leandro Boeira/Avaí FCAvaí pode perder vaga na elite do futebol brasileiro – Foto: Leandro Boeira/Avaí FC

Por conta disso, o Leão da Ilha corre o risco de perder três pontos na tabela da Série B de 2021, o que o tiraria da elite do futebol brasileiro, dando a vaga ao CSA, que terminou a Segundona em quinto, com dois pontos a menos que a equipe catarinense.

Diego Renan, Iury, Edilson, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo procuraram o Sapfesc (Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina) para efetuar a denúncia, que na última segunda-feira (27) foi encaminhada ao STJD após notificação ao Avaí.

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O clube foi denunciado com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Brasileiro – Série B/2021.

Vale ressaltar que nenhum dos sete jogadores deve permanecer no Leão da Ilha em 2022.

O sindicato informou a Justiça que o clube foi notificado em agosto sobre os atrasos. Entretanto os débitos não teriam sido regularizados. As sanções e o aviso prévio são previstos no artigo 64 do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol.

O que diz o Avaí

A Procuradoria do STJD pede que o Avaí se manifeste sobre a denúncia. O clube tem três dias para responder a partir do dia 21 de janeiro, que é quando acaba o recesso do STJD.

Após isso, a notícia de infração é encaminhada a um procurador e, se for comprovada dívida com os jogadores, o Tribunal dará o prazo minimo de 15 dias para que o Leão da Ilha pague os atletas.

O Avaí informou ao ND+ que irá se manifestar ainda na tarde desta quinta-feira (30), após reunião da presidência.

O novo presidente do clube, Júlio Heerdt, afirmou no último dia 28 que a quitação dos salários atrasados no clube será “questão de honra” para a nova diretoria que assume o Leão da Ilha no dia 1º de janeiro de 2022. O time conquistou o acesso para a série A no fim de novembro.

Veja os artigos da denúncia:

  • Artigo 31 da Lei 9615/98 – “A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
  • Parágrafo 1º – São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
  • Parágrafo 2º – A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
  • Artigo 17 do REC – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
  • Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
  • Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.

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