O mandado de segurança impetrado pelo advogado e torcedor do Avaí, Grégor Goulart de Oliveira, contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) neste sábado (16) foi indeferido pela juíza de plantão Rita de Cássia Vergette Correia Aidar.
Ressacada estará vazia em Avaí x Fluminense – Foto: Leandro Boeira/Avaí F.CO objetivo da ação do torcedor era liberar a presença de público no estádio da Ressacada para o jogo deste domingo (16) entre Avaí e Fluminense pela Série A do Campeonato Brasileiro.
A juíza alegou ilegitimidade da ação, uma vez que, na avaliação da magistrada, o torcedor não teria como questionar uma decisão da CBF. Com isso, o jogo deste domingo vai realmente acontecer de portões fechados.
SeguirEntenda a situação
Oliveira impetrou um mandado de segurança contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) pela punição ao clube que acarretou com que a partida contra o Fluminense aconteça sem público no estádio da Ressacada.
“Pedi a anulação da liminar, bem como a anulação da determinação imposta pela CBF com base no Código Brasileiro de Desporto”, explicou na ocasião.
“O artigo 68 parágrafo 7º da lei diz que toda sanção deve ser cumprida após 10 dias da citação do réu [Avaí]”, completa.
Caso do corte dos cabos do VAR aconteceu na partida contra o Atlético-GO – Foto: Frederico Tadeu/Avaí FC/Divulgação/NDOliveira ainda reforçou que o julgamento da liminar aconteceu no dia 6. Porém, o prazo judicial no Brasil começa a contar no dia subsequente do julgamento, ou seja, a partir do dia 7 de outubro.
“Essa liminar só teria efeito jurídico a partir do dia 17 de outubro, que seria um dia após a realização da partida”, pontua.
Em contato com a reportagem do Arena ND+, o Avaí reforça que a ação se trata de algo independente que partiu do próprio torcedor e que acatou todas as decisões até aqui. “O Avaí é totalmente contra qualquer situação envolvendo a justiça comum”, afirmou o advogado do clube, Dr. Sandro Barreto.
Punição ao Avaí
O STJD puniu o Avaí com a perda de um mando de campo após o caso do corte de alguns cabos do VAR ainda na derrota contra o Atlético-GO, em Florianópolis, pela 29ª rodada da competição. Na ocasião, a tecnologia funcionou de maneira parcial durante a partida.
Após isso, o Leão da Ilha recorreu e o STJD reverteu a punição para que o jogo acontecesse de portões fechados. O clube novamente recorreu e conseguiu a liberação de público durante esta semana e chegou a colocar ingressos à venda na quinta-feira (13).
No entanto, ainda durante a quinta-feira, o clube informou que foi notificado pela CBF.
Por volta das 14h30 o estádio da Ressacada recebeu um ofício da (DCO) (Diretoria de Competições) da CBF, onde determina o cumprimento da pena de jogar com os portões fechados diante do Fluminense.
A determinação da entidade máxima do futebol aconteceu depois que o processo que ia a julgamento na 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), foi transferido desta sexta-feira para uma nova data que ainda deverá ser definida.