O Ministério Público Federal (MPF) pediu o bloqueio de R$ 113,6 milhões das empresas sediadas no Brasil que são rés no caso do acidente aéreo com a equipe da Chapecoense em 2016. O MPF alega que as vítimas e familiares não podem arcar com todo a responsabilidade e os custos da ação que iniciou em 2019 e, segundo o MPF, ainda deve tramitar por vários anos na justiça.
Uma CPI no Senado Federal discute as responsabilidades do acidente aéreo que matou 71 pessoas – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad/NDDetalhes da nota
No entendimento do MPF, ficou demonstrado que as empresas rés não apresentaram elementos que possam refutar as provas apresentadas quando do ajuizamento da ação, o que permite ao Juízo Federal deferir o pedido da denominada “tutela da evidência” à parte autora da ação, que demonstrou o elevado grau de probabilidade de suas alegações, devidamente comprovadas, “fazendo com que o litigante que não tenha razão suporte o fardo e os efeitos da (longa) duração do processo”.
O MPF também afirma que o denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”, ofertado pelo Fundo de Assistência Humanitária encabeçado pela resseguradora, além de conter diversas cláusulas abusivas, que violam as normas consumeristas, em especial o Código de Defesa do Consumidor, e não apresentar qualquer intenção altruísta, mas uma mera forma dissimulada de buscar eximir a responsabilidade das empresas rés, com o menor custo possível, constitui um reconhecimento expresso dos valores mínimos de indenização que a seguradora e resseguradores entendem como devidos às vítimas e seus familiares.
SeguirCom esses fundamentos, o MPF requer a concessão de tutela provisória da evidência – ou então a tutela de urgência –, determinando o bloqueio eletrônico de valores das empresas rés sediadas no Brasil, no valor de R$ 113.589.120,001, com o subsequente depósito em conta judicial, visando a imediata destinação/levantamento dos valores em favor das vítimas sobreviventes e/ou sucessores das vítimas falecidas, inclusive com complementação de valor para aquelas famílias que já receberam o pagamento efetuado pelo denominado “Pagamento Voluntário/Humanitário & Transação”.
Não sendo acolhida essa pretensão, o MPF formulou pedido subsidiário, para que sejam então bloqueados aos menos R$ 63.676.800,00, que corresponde justamente ao valor do pretenso pagamento “humanitário” proposto pelas empresas resseguradoras, que ainda não teria sido recebido por 55 famílias das vítimas.