Enquanto apenas os clubes forem punidos e não os CPFs dos brigões, a violência nos estádios não terminar tão cedo- Foto: briga-torcida-avai-x-brusque (3)E OS BRIGÕES DOS ESTÁDIOS, QUEM VAI PUNIR? Os leitores lembram daquela briga no gramado da Arena de Joinville, onde alguns torcedores sem os uniformes de qualquer time envolvido com o confronto – Brusque e Avaí – adentraram no gramado para provocar e brigar em um jogo do Campeonato Catarinense sem se preocuparem que estavam sendo filmados? Pois então, o TJD puniu o time mandante do jogo, no caso, o já citado Brusque com seis jogos de mando de campo e multa de 10 mil reais. Já o Avaí foi punido com três jogos de mando de campo e multa de 2 mil. Cabe recurso e essas punições só valem para competições organizadas pela FCF (Federação Catarinense de Futebol). E, antes que se critique a procuradoria e os auditores do tribunal, é preciso dizer que essa decisão está legitimada no código desportivo. Ou seja, os julgadores apenas cumpriram a lei. Mas dito isso, infelizmente as punições acima descritas pouco resolverão o verdadeiro problema da violência no futebol. Mais uma vez o problema está sendo jogado para debaixo do tapete. Não adianta, enquanto não punirem os CPF’s dos brigões; dos marginais e dos infratores, vamos continuar com a percepção de que as cenas lamentáveis ocorridas em Joinville amanhã ou depois serão repetidas em qualquer outro estádio aqui de Santa Catarina ou pelo Brasil afora. Repito: punir o clube apenas e deixar os infratores livre, leves e soltos apenas amplia a sensação de impunidade: um verdadeiro convite para que mal prevaleça em nossas praças desportivas.