O julgamento do plano de recuperação extrajudicial do Figueirense foi suspenso na tarde desta terça-feira (11), junto ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Estádio Orlando Scarpelli do Figueirense; futuro do clube passa pela definição do plano de recuperação extrajudicial – Foto: FFC/NDA paralisação aconteceu devido a um pedido de vistas do desembargador Túlio Pinheiro, o segundo a votar, que alegou tratar-se de uma matéria “complexa para ser definida e precisaria ser mais aprofundada”.
A votação teve início com o pronunciamento do relator do processo, o desembargador Torres Marques, que rejeitou os embargos do Figueirense e votou pela manutenção da suspensão do plano de recuperação extrajudicial.
Seguir“É como se o jogo tivesse começado e o placar está em 1 a 0 contra o Figueirense”, resumiu uma fonte a reportagem do Arena ND+.
Como são três votantes, o Figueirense ainda pode “virar o placar” para 2 a 1 nesse julgamento que é realizado na 4ª Câmara de Direito Comercial, junto ao TJSC.
Além de Torres Marques e Túlio Pinheiro, há o desembargador José Carlos Carstens Köhler para votar.
Continuação do julgamento
A próxima sessão da 4ª Câmara acontece na terça-feira (18), mas não quer dizer que o julgamento seja retomado.
É importante ainda lembrar que em caso de divergência ao voto do relator, mais dois desembargadores serão incluídos para que haja uma decisão.
O que diz o clube?
A reportagem entrou em contato com o Figueirense, via assessoria de imprensa, e o que foi repassado pelo clube é que a manifestação só virá mediante decisão final.
Todas as manifestações do clube, até aqui, foram de otimismo em relação a definição da Justiça. O entendimento do clube é de que reúne os argumentos necessários para que a Justiça volte atrás na decisão que suspendeu pelo plano de recuperação extrajudicial do clube, em 31 de janeiro.
Recentes adiamentos
A decisão, há cerca de um mês, vem sendo postergada por diferentes motivos. Antes da suspensão o julgamento passou por, pelo menos, dois adiamentos.
Uma das ocasiões foi um pedido do escritório que defende o Figueirense, no Rio de Janeiro, alegando a necessidade de se fazer presente fisicamente e não via internet.
No segundo momento um pedido para adiamento, de ambas as partes, restou acatado pelo relator, o desembargador Torres Marques.
Recuperação Extrajudicial
Os portais Conjur (Consultor Jurídico) e Valor Econômico publicaram, em fevereiro, matérias que deram ênfase a suspensão do processo de recuperação extrajudicial do Figueirense, homologado em dezembro de 2021.
A manobra encontrada – e bem sucedida – visa um equacionamento das dívidas, que permite o clube pagar, de uma maneira mais organizadas, as dívidas trabalhistas e cíveis.
Uma decisão unânime, assinada pelo desembargador Torres Marques, no entanto, reformou a sentença anterior que havia homologado o plano do clube.
A recuperação extrajudicial, nada mais é, que um mecanismo legal que permite que empresas em dificuldades financeiras possam renegociar suas dívidas com os credores sem a necessidade de entrar com um pedido de falência.