Saiba quais as propostas apresentadas pelo JEC no plano de recuperação judicial

Plano de recuperação foi apresentado à Justiça no último dia de prazo e divulgado pela empresa responsável pelo processo

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O JEC apresentou o plano de recuperação judicial no último dia de prazo determinado pela Justiça. Com uma dívida de R$ 18.220.462,73 dividida entre 334 credores, o clube entrou com o processo e contratou a empresa Brizol e Japur, que já trabalhou em processos semelhantes em clubes como Coritiba e Chapecoense.

Plano de recuperação judicial formulado pelo clube foi apresentado no último dia de prazo – Foto: Arquivo/JEC/Divulgação/NDPlano de recuperação judicial formulado pelo clube foi apresentado no último dia de prazo – Foto: Arquivo/JEC/Divulgação/ND

O documento apresentado à Justiça define as condições de pagamento propostas pelo clube, que dividiu os dividendos por categorias: credores trabalhistas, dívidas de FGTS, credores quirografários e microempresas e empresas de pequeno porte.

Na classe trabalhista, que corresponde a 73,5% da dívida total, ou seja, um valor de R$ 13.377.479,44 a 254 credores, o plano define um limite de 150 salários mínimos mensais para pagamento. Assim, o valor mensal destinado ao pagamento dessa parcela de credores é de R$ 181,8 mil. Os credores receberão os valores devidos divididos em 12 parcelas a partir do momento de implantação do plano.

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Neste grupo, o plano prevê desconto de 50% sobre o saldo devedor, com correção monetária do débito de acordo com a taxa referencial aplicada até a data do protocolo do pedido de recuperação judicial, feito no dia 20 de maio.

As ações trabalhistas que tenham depósitos judiciais poderão contar com o recurso existente na conta judicial desde que respeitando o valor do crédito trabalhista também tendo como base a data do pedido. Se o valor depositado for superior, o excedente volta para o clube.

Os valores devidos superiores aos 150 salários mínimos serão pagos da mesma maneira que  dívida aos credores quirografários, que são 68 na lista e correspondem a R$ 4.819.094,82.

Nesta classe, o desconto sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial é de 85%, com correção monetária pela taxa referencial e carência de pagamento de 36 meses a partir da data de implantação do plano. Diferente das dívidas trabalhistas que correspondem a maior fatia, neste grupo, o pagamento será realizado em 120 parcelas com a primeira vencendo no dia 20 do primeiro mês após a carência.

Os pagamentos dos valores atrelados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também serão parcelados.

O JEC tem, ainda, dívidas com 12 empresas. Para esse grupo, o plano prevê 85% de desconto sobre o saldo devedor consolidado pela administração judicial, carência de pagamento de 36 meses a partir da data de implantação do plano e pagamento em 120 parcelas com a primeira vencendo no dia 20 do primeiro mês após a carência.

Após a entrega do plano de recuperação com condições de pagamento e definição de valores, a proposta será apresentada aos credores, que terão 30 dias para manifestar contestação. Após esse prazo, a Justiça definirá a assembleia, onde o plano pode ser aprovado ou rejeitado. O grupo de credores pode, ainda, sugerir modificações no plano apresentado pelo clube.