‘Só sim é sim’; o que diz a lei e quanto tempo Daniel Alves pode ficar preso na Espanha

Código Penal da Espanha passou por mudança em outubro do ano passado, em casos envolvendo crimes sexuais; veja quanto tempo Daniel Alves pode ficar preso

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Redação ND* Florianópolis

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A situação do lateral-direito Daniel Alves, que responde processo por estupro na Espanha, não é nada fácil. Aos 39 anos ele está preso em Barcelona, depois de uma denúncia apresentada contra o jogador que pode ficar por até 15 anos preso.

A vítima alega que foi agredida sexualmente por Daniel Alves na boate Sutton, em Bracelona, onde ambos estiveram em uma festa na noite de 30 de 29 de dezembro de 2022.

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    Jogador Daniel Alves tem prisão decretada por acusação de agressão sexual, sem direito à fiança - Divulgacão/Observatório dos Famosos/ND
    Jogador Daniel Alves tem prisão decretada por acusação de agressão sexual, sem direito à fiança - Divulgacão/Observatório dos Famosos/ND
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    Daniel Alves está preso na Espanha - Instagram/Daniel Alves/Divulgação/ND
    Daniel Alves está preso na Espanha - Instagram/Daniel Alves/Divulgação/ND
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    Daniel Alves volta atrás em depoimento sobre acusação de assédio sexual - Divulgacão/Observatório dos Famosos/ND
    Daniel Alves volta atrás em depoimento sobre acusação de assédio sexual - Divulgacão/Observatório dos Famosos/ND

Daniel Alves prestou depoimento à polícia onde compareceu voluntariamente. Após sua versão dos fatos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Espanha que acatou as denúncias do Ministério Público espanhol. O atleta, por meio do seu advogado, nega as acusações.

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Maria Concepción Canton Martín, do Juizado de Instrução 15 de Barcelona, foi quem acatou o pedido e é quem conduz o caso. Ele é acusado de “delito de agressão sexual” e, como a legislação para esse crime teve alterações em outubro de 2022, na Espanha, a situação do ex-lateral da seleção brasileira, São Paulo, Barcelona, entre outros, é bastante complicada.

Maria Concepción, em seu despacho de acordo com o jornal El Periódico, argumentou na decisão de prender o jogador que existia o risco de fuga, uma vez que o atleta não mora mais na Espanha e tem recursos financeiros para sair do país a qualquer momento.

Além disso, a Espanha não tem acordo de extradição com o Brasil.

“Só sim é sim”

O Código Penal da Espanha passou por alterações em outubro do ano passado. O novo conceito da lei é baseada em crimes sexuais que precisam ser tipificados com base no consentimento da vítima.

De acordo com essa reformulação, todos os crimes de natureza sexual, independente de haver ou não violência, passaram a ser “agressões sexuais”.

A lei foi denominada “Só sim é sim” e foi criada par ampliar a abrangência de crime de violência sexual. Todos os atos sexuais, não consensuais, passaram a ser considerados violência. Contraditoriamente, porém, as penas para alguns crimes de cunho sexual foram reduzidas.

A pena prevista é de um a 15 anos por crimes de agressão sexual, dependendo da gravidade, mas também pode ser estipulada em mulas.

O código penal da Espanha considera agressão sexual “atos de caráter sexual que sejam realizados com recurso à violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou vulnerabilidade da vítima”

Segundo o artigo 179 e 180 da lei de agressão sexual espanhola, a pena pode alcançar 15 anos quando “a agressão sexual consiste em acesso carnal por via vaginal, anal ou bucal, ou introdução de membros ou objetos corporais por qualquer uma das duas primeiras vias”.

O assédio sexual sem penetração pode se enquadrar em atentado contra a liberdade sexual, com previsão de uma pena menor, de até 4 anos.

A denúncia

De acordo com a denúncia, ele se sentou no vaso sanitário e levantou o vestido da mulher, forçando-a a transar, mesmo contra vontade. Depois a jogou ao chão e a obrigou a praticar sexo oral, sob agressão. Em seguida, teria havido a penetração forçada. Encaminhada a um hospital após a denúncia, os médicos constataram em exames biológicos que havia lesões características de estupro.

Um outro detalhe importante: Daniel Alves não se apresentou voluntariamente para prestar depoimento, conforme a mídia divulgou. Ele teve que estar presente em razão do prazo dado pela Justiça. Em seu depoimento inicial, Daniel Alves se defendeu, afirmando nem conhecer a moça. “Jamais faria uma coisa dessas”, disse a uma emissora de TV local.

* Colaborou Agência Estadão e portal R7

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