O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou que o ex-jogador Robinho entregue o passaporte à Justiça.
Robinho já se aposentou dos gramados – Foto: Divulgação/SivassporA determinação foi dada na tarde desta sexta-feira e Robinho, dessa forma, tem cinco dias para entregar o documento. Conforme o pedido do MPF, para que não exista a possibilidade de que o ex-atleta saia do país, é “fundamental” que o documento seja retido.
Conforme o despacho assinado pelo ministro “O requerido já foi condenado criminalmente por grave crime perpetrado no exterior e, considerando que sua capacidade econômica e social favorece eventual evasão da jurisdição brasileira, mostra-se imprescindível que se imponha ao requerido a proibição de ausentar-se do país com a retenção de seu passaporte”.
SeguirNesta quinta-feira o advogado José Eduardo Alckmin, que defende o ex-atacante, a documentação seria entregue voluntariamente.
Relembre o caso
De acordo com as investigações e condenação na Justiça italiana, Robinho e cinco amigos estupraram uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, em Milão, onde ela comemorava seu aniversário.
O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta ainda defendia o Milan.
Ele foi condenado em primeira instância pela Justiça italiana em dezembro de 2017. A condenação em última instância ocorreu em janeiro de 2022.
Na última semana, os advogados do jogador informaram um endereço válido no qual o ex-atleta de 39 anos poderia ser encontrado após a Justiça procurá-lo em três locais.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, afirma que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida no Brasil e cita como precedente uma decisão do ministro e ex-presidente Humberto Martins, que reconheceu a validade do procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no país de Fernando de Almeida Oliveira.
Almeida foi condenado em todas as instâncias da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.
A execução de sentença estrangeira está prevista na CF (Constituição Federal) e é amparada pela Lei de Imigração.
O governo italiano pediu a extradição de Robinho em novembro do ano passado, mas o governo de Jair Bolsonaro negou o pedido baseado na Constituição Federal de 1988, que proíbe a extradição de cidadãos brasileiros.
*Colaborou o Portal R7