STJD suspende preventivamente 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima

Decisão, anunciada pelo vice-presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Felipe Bevilacqua, foi tomada nesta terça-feira (1º)

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) determinou a suspensão de 30 dias para 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima II. A decisão, anunciada pelo vice-presidente da entidade, Felipe Bevilacqua, foi tomada nesta terça-feira (1º).

  • 1 de 2
    Nino Paraíba é um dos jogadores investigados na operação - Esporte Clube Bahia/Facebook/Reprodução
    Nino Paraíba é um dos jogadores investigados na operação - Esporte Clube Bahia/Facebook/Reprodução
  • 2 de 2
    Alef Manga chegou a ser reintegrado ao elenco do Coritiba, mas deixou o clube semanas depois rumo ao futebol do Chipre - Guilherme Griebeler/Coritiba/ND
    Alef Manga chegou a ser reintegrado ao elenco do Coritiba, mas deixou o clube semanas depois rumo ao futebol do Chipre - Guilherme Griebeler/Coritiba/ND

Os atletas foram denunciados pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás) e se tornaram réus na Justiça de Goiânia (GO).

Confira a lista dos jogadores que estão suspensos preventivamente:

  • Dadá Belmonte (América-MG)
  • Alef Manga (ex-Coritiba)
  • Igor Carius (Sport)
  • Pedrinho (ex-Athletico)
  • Jesus Trindade (ex-Coritiba)
  • Vitor Mendes (Fluminense)
  • Sidcley (ex-Cuiabá)
  • Bryan García (ex-Athletico)
  • Thonny Anderson (ex-ABC)
  • Nino Paraíba (Paysandu)
  • Diego Porfírio (Desportivo Aliança)
  • Sávio Alves (ex-Goiás)

Decisão da Justiça

Bevilacqua atua como presidente do STJD, uma vez que José Perdiz está na Austrália, a convite da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), para acompanhar a Copa do Mundo de futebol feminino.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Vale ressaltar que, na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.

Também responderão por supostos crimes previstos na LGE (Lei Geral do Esporte) os seguintes acusados:

  • Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores;
  • Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera;
  • Ícaro Fernando Calixto dos Santos;
  • Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho);
  • Thiago Chambó Andrade;
  • Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).

Os artigos

Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:

  • 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • 199: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Tópicos relacionados