O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) determinou a suspensão de 30 dias para 12 jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima II. A decisão, anunciada pelo vice-presidente da entidade, Felipe Bevilacqua, foi tomada nesta terça-feira (1º).
Os atletas foram denunciados pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás) e se tornaram réus na Justiça de Goiânia (GO).
Confira a lista dos jogadores que estão suspensos preventivamente:
- Dadá Belmonte (América-MG)
- Alef Manga (ex-Coritiba)
- Igor Carius (Sport)
- Pedrinho (ex-Athletico)
- Jesus Trindade (ex-Coritiba)
- Vitor Mendes (Fluminense)
- Sidcley (ex-Cuiabá)
- Bryan García (ex-Athletico)
- Thonny Anderson (ex-ABC)
- Nino Paraíba (Paysandu)
- Diego Porfírio (Desportivo Aliança)
- Sávio Alves (ex-Goiás)
Decisão da Justiça
Bevilacqua atua como presidente do STJD, uma vez que José Perdiz está na Austrália, a convite da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), para acompanhar a Copa do Mundo de futebol feminino.
SeguirVale ressaltar que, na última semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro.
Também responderão por supostos crimes previstos na LGE (Lei Geral do Esporte) os seguintes acusados:
- Bruno Lopez de Moura, conhecido como BL, já preso por suspeita de chefiar organização de apostadores;
- Cleber Vinicius Rocha Antunes da Silva, empresário chamado de Clebinho Fera;
- Ícaro Fernando Calixto dos Santos;
- Romário Hugo dos Santos (o ex-jogador Romarinho);
- Thiago Chambó Andrade;
- Victor Yamasaki Fernandes (conhecido como Vitinho).
Os artigos
Os réus citados pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco foram denunciados pelo MP-GO por condutas descritas na LGE, nos seguintes artigos:
- 198: Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
- 199: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.