Foto: Divulgação/NDA empresa que explora atividades de preparação de ovas de peixe para comércio, como a desidratação de ovas de tainha, não precisa contratar médico veterinário. A conclusão é da 2ª Vara da Justiça Federal em Itajaí, que julgou procedente ação de uma empresa do ramo contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina.
“O poder de polícia ao qual se submetem as empresas que, como a autora, têm como atividade básica o comércio de produtos de pescados, é o exercido pelo Ministério da Agricultura, e não pelo Conselho [de Veterinária], afirmou a juíza Vera Lúcia Feil na sentença. A intimação do órgão de classe foi confirmada ontem (20/7).
A ação foi ajuizada em março pela empresa Caviar Brasil Produtos Alimentícios, que tinha sido autuada pelo conselho por não ter um médico veterinário como responsável técnico pela desidratação das ovas. O fiscal aplicou multa de R$ 3 mil, que foi anulada pela sentença. O conselho ainda pode recorrer da decisão.
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