Celesc dispensa documento em troca de titular na conta de luz; entenda

A companhia de energia de Santa Catarina deixa de cobrar reconhecimento de firma. A recomendação foi publicada na segunda-feira (5)

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Redação ND Chapecó

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A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) não exigirá mais o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz. A decisão da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, publicada na última segunda-feira (5), atende a uma recomendação do Ministério Público do Estado.

Celesc acatou uma decisão do MPSC. — Foto: Julio Cavalheiro/SecomCelesc acatou uma decisão do MPSC. — Foto: Julio Cavalheiro/Secom

Até então, a Celesc exigia que para troca de titular houvesse firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária. A recomendação de imediata suspensão da exigência é do Promotor de Justiça, Wilson Paulo Mendonça Neto.

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Segundo o Ministério Público do Estado, a exigência da companhia consistia em prática abusiva e se mostrou de alto custo para os consumidores. Mendonça reforçou que, conforme a Lei 13.460/2017, é proibida a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais, a não ser em caso de dúvida de autenticidade.

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