O Pleno do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) determinou à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize contrato emergencial para a prestação do serviço de transporte hidroviário intermunicipal na travessia Itajaí-Navegantes.
Ilegalidades no ferry boat de Itajaí e Navegantes se arrasta há décadas – Foto: Reprodução/NDTVO contrato emergencial seria válido enquanto são elaborados os procedimentos necessários para futura concessão, conforme plano de ação apresentado pelo TCE.
Conforme o TCE, o plano contém, dentre outros, mecanismos para aferição da qualidade do serviço, outras formas de pagamento da tarifa, que não exclusivamente em dinheiro, inclusive possibilitando a utilização de pix, cartões e outra forma de pagamento em conjunto com a implantação de bilhetagem eletrônica.
Seguir“Entendo necessária a adoção de medida com maior força coercitiva para garantir o cumprimento das determinações efetuadas pelo Tribunal, para a composição dos interesses envolvidos, principalmente com vistas a garantir a melhoria dos serviços para a população afetada”, pontuou o conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem.
A determinação faz parte do processo de auditoria envolvendo a fiscalização da concessão do serviço público de transporte hidroviário intermunicipal na travessia Itajaí-Navegantes,
Em caso de descumprimento, a Secretaria poderá sofrer penalização.