Uma casa de alvenaria construída sem licenciamento na Caieira da Barra Sul, em Florianópolis, em 2003, terá que ser demolida e a área degradada recuperada. A decisão veio da 3ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), na última quarta-feira (5). A decisão foi confirmada seguindo o que a Justiça Federal de Florianópolis já tinha definido em 2018.
Casa foi construída em 2003 na praia da Caiera da Barra do Sul – Foto: Reprodução/Google Maps/NDA edificação está em APP (Área de Preservação Permanente) e substituiu um rancho de madeira sem a permissão do órgão ambiental estadual.
O município de Florianópolis, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a União responderão solidariamente pela demolição.
SeguirJá ao dono do imóvel terá que recuperar a área degradada. Os desembargadores, entretanto, retiraram a multa de R$ 50 mil à qual ele havia sido condenado pela 6ª Vara Federal da capital catarinense.
Conforme o relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, “os impactos ambientais gerados pela edificação são: a impermeabilização do solo, o impedimento da regeneração natural da vegetação e a produção de esgotos e de lixo, caso a edificação não tenha coleta apropriada”. Favreto pontuou ainda que a manutenção da casa pode ter efeito cumulativo ao estimular a ocorrência de outras edificações no entorno.