O ferry boat que realiza a travessia entre Joinville e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul, opera há anos sem fiscalização do órgão competente no governo de Santa Catarina. A Aresc (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina), criada em 2019, deveria realizar a fiscalização, mas isso nunca teria acontecido.
Ferry boat foi interditado pela Marinha do Brasil no dia 15 de janeiro – Foto: Arquivo/NDTVA informação veio à tona após a interdição da balsa “Rainha de Babitonga”, pertencente à empresa F. Andreis, que opera o serviço de travessia há cerca de 30 anos na região. A Marinha do Brasil realizou a interdição no último dia 15 de janeiro.
Foi a própria Aresc quem admitiu, em nota enviada à reportagem do Grupo ND, que não realiza a fiscalização. De acordo com o órgão, após a extinção do antigo Deter (Departamento de Transportes e Terminais), não houve nenhum instrumento de delegação formalizado determinando que a Aresc tenha competência fiscalizatória.
SeguirA Lei que extinguiu o Deter, porém, afirma que cabe à Aresc “o exercício de todos os poderes de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, de que eram competências do Deter”. Confira o Art. 99 da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019:
Lei transferiu à Aresc fiscalização – Foto: Alesc/Reprodução/NDSegundo a Aresc, os detalhes de um contrato emergencial para tornar regular o serviço operado pelo ferry boat na Baía da Babitonga serão divulgados em até 30 dias. O contrato será elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.
A reportagem do Grupo ND questionou a Aresc se haverá a abertura de algum tipo de concorrência pública para que este contrato seja firmado ou se será a própria F. Andreis a empresa que seguirá operando o serviço. Até o fechamento desta matéria, porém, não houve retorno.
Confira a íntegra da nota encaminhada pela Aresc ao Grupo ND sobre a competência de fiscalização e o novo contrato:
“A situação, como não existe instrumento de delegação formalizado, instrumentalmente não temos competência fiscalizatória. Está sendo estabulado um contrato emergencial para regularizar este serviço que está há 30 anos sem contrato.
Após a assinatura deste termo poderemos fiscalizar. Todas essas tratativas estão sendo realizadas pela SIE. A previsão é de que em até 30 dias tenha-se uma definição”.
Empresa tem autorização do governo do Estado para operar ferry boat desde 1994
A F. Andreis, empresa responsável pelo ferry boat entre Joinville e Vila da Glória possui uma autorização para operar o serviço desde 1994. Em 17 de agosto daquele ano, duas portarias foram expedidas pelo antigo Deter.
A primeira portaria, nº 90, autorizou a F. Andreis a funcionar como empresa de navegação interior de travessia no Estado de Santa Catarina. Veja:
Portaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/NDNo mesmo dia, uma segunda portaria, com o nº 91, autorizou a empresa a operar o serviço de travessia por ferry boat entre Joinville e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul. Confira:
Portaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/NDSeis anos depois, uma portaria emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no dia 27 de setembro de 2000 cedeu ao município de Itapoá, que faz divisa com a área da Vila da Glória, as áreas onde foi instalada a infraestrutura do ferry boat.
No mesmo ano, em dezembro, a Câmara de Vereadores de Itapoá aprovou a Lei nº 264/2000, autorizando a F. Andreia a utilizar as áreas cedidas pelo governo federal meses antes para a instalação da travessia.
A concessão, segundo a Lei, foi em caráter gratuito e por tempo indeterminado, enquanto a cessão vigorasse e pelo período em que a F. Andreis detivesse a concessão da travessia delegada pelo Deter.
Ferry boat é operado sem contrato há décadas
Conforme o Portal ND Mais publicou com exclusividade no último dia 17 de janeiro, o governo do Estado admite que o ferry boat é operado sem contrato desde os anos 90.
Por enquanto, uma solução temporária deve ser adotada, como o contrato que deve ser firmado em até 30 dias. “Diante deste cenário, a atual gestão busca soluções, ainda que não sejam definitivas, visando à melhoria da prestação de tais serviços e meios de poder fiscalizá-lo, já que é inviável a prestação direta pelo ente estatal”, informa o Governo de SC por meio de nota.
Em nota, a F. Andreis afirmou que está em tratativas com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para regulamentação dos serviços de travessia entre Joinville e a Vila da Glória.