Órgão do governo de SC admite que não fiscaliza ferry boat entre Joinville e Vila da Glória

Uma das balsas que realizam o serviço de ferry boat no trajeto entre as duas cidades foi interditada pela Marinha do Brasil após apresentar água no porão

Foto de Lincoln Pradal e Márcio Falcão

Lincoln Pradal e Márcio Falcão Joinville

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O ferry boat que realiza a travessia entre Joinville e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul, opera há anos sem fiscalização do órgão competente no governo de Santa Catarina. A Aresc (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina), criada em 2019, deveria realizar a fiscalização, mas isso nunca teria acontecido.

Ferry boat "Rainha de Babitonga" foi interditado Ferry boat foi interditado pela Marinha do Brasil no dia 15 de janeiro – Foto: Arquivo/NDTV

A informação veio à tona após a interdição da balsa “Rainha de Babitonga”, pertencente à empresa F. Andreis, que opera o serviço de travessia há cerca de 30 anos na região. A Marinha do Brasil realizou a interdição no último dia 15 de janeiro.

Foi a própria Aresc quem admitiu, em nota enviada à reportagem do Grupo ND, que não realiza a fiscalização. De acordo com o órgão, após a extinção do antigo Deter (Departamento de Transportes e Terminais), não houve nenhum instrumento de delegação formalizado determinando que a Aresc tenha competência fiscalizatória.

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A Lei que extinguiu o Deter, porém, afirma que cabe à Aresc “o exercício de todos os poderes de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros, de que eram competências do Deter”. Confira o Art. 99 da Lei Complementar nº 741 de 12 de junho de 2019:

Lei transferiu à Aresc fiscalização – Foto: Alesc/Reprodução/NDLei transferiu à Aresc fiscalização – Foto: Alesc/Reprodução/ND

Segundo a Aresc, os detalhes de um contrato emergencial para tornar regular o serviço operado pelo ferry boat na Baía da Babitonga serão divulgados em até 30 dias. O contrato será elaborado pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade.

A reportagem do Grupo ND questionou a Aresc se haverá a abertura de algum tipo de concorrência pública para que este contrato seja firmado ou se será a própria F. Andreis a empresa que seguirá operando o serviço. Até o fechamento desta matéria, porém, não houve retorno.

Confira a íntegra da nota encaminhada pela Aresc ao Grupo ND sobre a competência de fiscalização e o novo contrato:

“A situação, como não existe instrumento de delegação formalizado, instrumentalmente não temos competência fiscalizatória. Está sendo estabulado um contrato emergencial para regularizar este serviço que está há 30 anos sem contrato.

Após a assinatura deste termo poderemos fiscalizar. Todas essas tratativas estão sendo realizadas pela SIE. A previsão é de que em até 30 dias tenha-se uma definição”.

Empresa tem autorização do governo do Estado para operar ferry boat desde 1994

A F. Andreis, empresa responsável pelo ferry boat entre Joinville e Vila da Glória possui uma autorização para operar o serviço desde 1994. Em 17 de agosto daquele ano, duas portarias foram expedidas pelo antigo Deter.

A primeira portaria, nº 90, autorizou a F. Andreis a funcionar como empresa de navegação interior de travessia no Estado de Santa Catarina. Veja:

Portaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/NDPortaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/ND

No mesmo dia, uma segunda portaria, com o nº 91, autorizou a empresa a operar o serviço de travessia por ferry boat entre Joinville e a Vila da Glória, em São Francisco do Sul. Confira:

Portaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/NDPortaria foi emitida no dia 17 de agosto de 1994 – Foto: DOE/Reprodução/ND

Seis anos depois, uma portaria emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no dia 27 de setembro de 2000 cedeu ao município de Itapoá, que faz divisa com a área da Vila da Glória, as áreas onde foi instalada a infraestrutura do ferry boat.

No mesmo ano, em dezembro, a Câmara de Vereadores de Itapoá aprovou a Lei nº 264/2000, autorizando a F. Andreia a utilizar as áreas cedidas pelo governo federal meses antes para a instalação da travessia.

A concessão, segundo a Lei, foi em caráter gratuito e por tempo indeterminado, enquanto a cessão vigorasse e pelo período em que a F. Andreis detivesse a concessão da travessia delegada pelo Deter.

Ferry boat é operado sem contrato há décadas

Conforme o Portal ND Mais publicou com exclusividade no último dia 17 de janeiro, o governo do Estado admite que o ferry boat é operado sem contrato desde os anos 90.

Por enquanto, uma solução temporária deve ser adotada, como o contrato que deve ser firmado em até 30 dias. “Diante deste cenário, a atual gestão busca soluções, ainda que não sejam definitivas, visando à melhoria da prestação de tais serviços e meios de poder fiscalizá-lo, já que é inviável a prestação direta pelo ente estatal”, informa o Governo de SC por meio de nota.

Em nota, a F. Andreis afirmou que está em tratativas com a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para regulamentação dos serviços de travessia entre Joinville e a Vila da Glória.