Prefeitura de Joinville define regras para adoção de praças e parques por empresas

Prefeitura regulamentou a lei que cria o programa "Joinville Mais Bonita"

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*Mikael Melo interino

A Prefeitura de Joinville regulamentou a lei que permite a adoção de espaços públicos na cidade. O texto foi publicado no Diário Oficial na última segunda-feira (30). O programa “Joinville Mais Bonita” inclui praças, parques, jardins, áreas verdes, entre outros locais.

Prefeitura de JoinvillePrefeitura de Joinville – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação ND

A adoção poderá ser solicitada por empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidas com sede, filial ou agência no território de Joinville.

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O acordo será formalizada através de um termo de cooperação entre o Município e o adotante. São diferentes tipos de adoção, que incluem o modelo completo ou também parcial, como apenas a manutenção e a mão de obra.

O termo de cooperação terá prazo de validade de um ano, que pode ser prorrogado automaticamente pelo mesmo prazo caso seja de interesse das duas partes.

Caso apareçam dois ou mais interessados na adoção de uma mesma área ou equipamento, a escolha será feita a partir de critérios específicos.

Por exemplo, sempre terá preferência aquele que optar pela modalidade de adoção mais completa. Nos casos em que todos os interessados optarem pela modalidade mais completa, terá preferência o interessado que fez o pedido primeiro.

Toda alteração ou melhoria deverá ser previamente submetida à aprovação da Secretaria responsável pelo equipamento público adotado.

Já como contrapartida será autorizado aos adotantes a colocação de publicidade nos espaços públicos.

Em caso de violação do termo de cooperação, o adotante será notificado para, no prazo de 10 dias úteis, regularizar os serviços ou apresentar justificativa que será analisada pela Secretaria gestora do espaço.

Após a terceira notificação de advertência recebida, será realizada rescisão do termo, o que implica no encerramento da adoção.

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