Projetos sobre ruas ilegais em Florianópolis devem ser arquivados por vereadores; entenda

Recomendação do Ministério Público de SC foi encaminhada à Câmara da Capital, solicitando que as 135 propostas em trâmite referentes ao assunto sejam arquivadas

Foto de Paulo Rolemberg

Paulo Rolemberg Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Os projetos de lei que dão nomes a ruas de loteamentos feitos sem o  devido processo legal e em desrespeito às normas urbanísticas e ambientais em Florianópolis não devem ser aprovados na Câmara de Vereadores. Essa é a recomendação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) encaminhada, na última segunda-feira ao Legislativo municipal.

Servidão Tulipas Vermelhas, no Rio Vermelho, faz parte de parcelamento irregular – Foto: Leo Munhoz/NDServidão Tulipas Vermelhas, no Rio Vermelho, faz parte de parcelamento irregular – Foto: Leo Munhoz/ND

Atualmente, 153 projetos para denominação de nome de ruas estão suspensos na Câmara. Os promotores de Justiça, Felipe Martins de Azevedo, Rogério Ponzi Seligman e Paulo Antonio Locatelli, recomendam aos vereadores que peçam o arquivamento dos projetos de lei  eventualmente propostos para a denominação de vias de loteamentos que não atendam às exigências legais e que somente sejam propostos, colocados em tramitação e aprovados os projetos de lei para denominação de ruas que estejam prévia e devidamente incorporadas ao patrimônio público, pelo regular parcelamento do solo ou por meio de regularização fundiária urbana.

“A gente não quer discutir o direito, o poder dos vereadores em legislar e nomear rua. Longe disso, ele deve, pode fazer isso”, comentou o promotor de Justiça Paulo Locatelli.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Para os promotores, a aprovação de leis que denominam ruas dão oportunidade à ocorrência de locupletamento ilícito do empreendedor, que deixa de se responsabilizar pela infraestrutura pública essencial e doação de áreas públicas, transferindo esse ônus ao município, o que configura dano ao erário.

Além disso, as vias meramente projetadas não podem ser consideradas vias públicas legalmente existentes e as vias particulares não têm o poder de autorizar a sua denominação por meio da aprovação de lei municipal.

Apenas 20% das ruas de Florianópolis são públicas

Segundo o promotor Paulo Locatelli, cerca de 80% das ruas da Capital não são públicas. “Pior são aquelas que são abertas como servidão, recebem o nome, são aprovadas (na Câmara) e nunca são transferidas ao poder  público. Esse é o foco da recomendação”, salientou o promotor.

Servidão João da Bega, também no Rio Vermelho, é outro exemplo de irregularidade – Foto: Leo Munhoz/NDServidão João da Bega, também no Rio Vermelho, é outro exemplo de irregularidade – Foto: Leo Munhoz/ND

Vale lembrar que essas leis de denominação de ruas, durante a tramitação do processo legislativo (análise do projeto de lei), passaram por análise de
órgãos como o Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis), Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis) e ainda pelas assessorias de engenharia e jurídica da própria Câmara.

E que esses expediram pareceres técnicos e jurídicos pela não aprovação dos projetos, pois as ocupações eram fruto de parcelamento irregular de solo (crime previsto na Lei n. 6766/79). Mesmo com os pareceres  contrários, as nomeações foram aprovadas.

Como exemplos, estão as servidões Vicentina Custódia Santos (aprovada em 2012), João da Bega e Tulipas Vermelhas (aprovada em 2008), esta se ramifica em duas: das 11 Horas e a das Gérberas, todas fruto de parcelamento irregular e localizadas no bairro Rio Vermelho, Norte da Ilha.

“A servidão Vicentina é bom exemplo. Tem lei de nomeação e de aumento da sua extensão, aprovada em discordância de todos os pareceres técnicos e jurídicos e sem incorporação ao patrimônio público, sem aprovação de loteamento, sem área verde”, comentou o promotor.

Servidão Vicentina Custódia Santos, no Rio Vermelho, foi aprovada em 2012 – Foto: Leo Munhoz/NDServidão Vicentina Custódia Santos, no Rio Vermelho, foi aprovada em 2012 – Foto: Leo Munhoz/ND

Violação de direitos

Para o MP, os parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos  repercutem diretamente no ordenamento territorial urbano, com significativa piora da qualidade ambiental e em violação a outros direitos fundamentais garantidos na Constituição, como a função social da propriedade e os direitos sociais à saúde, à moradia e à segurança.

De acordo com o MPSC, um loteamento projetado e aprovado dentro das normas legais deve destinar, no mínimo, 35% de sua extensão para áreas públicas, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a  edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, cuja infraestrutura é
responsabilidade do loteador.

A Câmara tem 15 dias para dar resposta sobre a recomendação. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

Desde 2015 sem aprovação

O presidente da Câmara de Vereadores, Roberto Katumi Oda (PSD), informou que desde 2015 não se aprova denominação de rua em  Florianópolis, com exceção dos loteamentos autorizados pelo Executivo.

Segundo ele, existem 153 projetos para denominações de ruas suspensos na Casa. Disse estar surpreendido com a nova recomendação do MPSC, já que em 2019, quando comandava a Câmara, teria feito acordo com o órgão.

“Naquela época, se acertou que os projetos somente poderiam tramitar, legalmente, na Câmara, após ter a certidão da regularização fundiária. Esse foi acordo com o MP e assim está sendo rigorosamente cumprido. Os 153 projetos estão parados. Fui surpreendido, chamando os vereadores, porque senão vai abrir inquérito. Não vou me esquivar de defender o poder que represento”, disse.

Tópicos relacionados