Um acordo firmado entre a Secretaria de Infraestrutura de Estado e o Ministério Público estadual estabelece bases para a regularização do transporte intermunicipal em Santa Catarina. Mesmo funcionando há décadas, o sistema nunca passou por um processo de licitação.
Transporte intermunicipal de Santa Catarina terá reajustes operacionais para ser regularizado – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/SecomConforme o documento, o ajuste da tarifa será realizado em dois momentos: o primeiro após seis meses da finalização da reconfiguração operacional, que deverá ser finalizada até dezembro de 2021.
O segundo deve ocorrer 12 meses depois da implantação do sistema de bilhetagem eletrônica, cuja contratação será feita também até dezembro.
SeguirPeríodo de transição
Primeiro, haverá um período de transição e reajustes operacionais, que incluem a proibição do aumento da tarifa, a extinção de linhas e a redução da frequência semanal.
Segundo a pasta, os detalhes do TC (Termo de Compromisso), que será assinado com as operadoras de transporte, estão em discussão. Questionada sobre uma possível redução de quadro de horários, a secretaria afirmou que os detalhes ainda serão definidos.
Ao longo dos próximos meses, o documento especifica um cronograma para a coleta de dados que deve definir o modelo de concessão. A previsão é que o edital seja lançado em fevereiro de 2024.
Cronograma do acordo de regularização do transporte intermunicipal de Santa Catarina – Foto: Reprodução/NDNo dia 8 de outubro, o secretário pasta, Thiago Vieira, e o promotor Thiago Carriço assinaram o acordo. Com isso, uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em 2018, em uma tentativa de regularizar o serviço, foi suspensa.
Principais objetivos
Conforme o documento, há oito principais objetivos que o sistema de transporte intermunicipal deverá cumprir, atualmente operado por cerca de 70 empresas. São eles:
- O atendimento de todos os Municípios catarinenses por algum serviço de transporte público;
- Sistema de Bilhetagem Eletrônica e Controle Operacional e Financeiro (SBE) dissociados da operação do Transporte;
- Controle da informação centralizado pela SIE;
- A observância da política de gratuidades, com a utilização de mecanismos céleres e fidedignos de identificação dos beneficiários;
- O alcance de índices de redução da poluição envolvida na atividade, com a preferência de tecnologias sustentáveis e práticas de ESG;
- Política de atualização e modernização constante do sistema ao longo da concessão;
- Previsão de possibilidade de integração com outros modais;
- Transparência das informações do sistema (dados abertos).