O TCE (Tribunal de Contas do Estado) determinou a suspensão da licitação para duplicação de um trecho de 15 km da SC-108 entre Guaramirim e Massaranduba. O órgão apontou seis irregularidades, entre elas, superfaturamento e sobrepreço que gerariam um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 5,2 milhões.
Trecho de 15 km da SC-108 entre Guaramirim e Massaranduba – Foto: Reprodução imagens de Gladionor Ramos/NDTVA licitação, lançada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade em novembro de 2021, fixou o valor de R$ 207.720.979,66 para a duplicação. A data para abertura das propostas, inclusive, estava marcada para dia 24/3/2022. Não aconteceu por conta da determinação da suspensão.
Todo o processo, como de praxe, foi submetido à análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE. Abaixo, confira os apontamentos da corte.
SeguirVEJA AS 6 IRREGULARIDADES
- 1. Critérios de Habilitação Restritivo, em conflito à isonomia (princípio de igualdade), obtenção da proposta mais vantajosa e ao carácter competitivo.
Isto quer dizer que, às vezes, por algum critério de qualificação técnica, alguma empresa com capacidade possa ser impedida de participar. A qualificação técnica deve ser a mínima necessária justamente para não ferir a isonomia. A Diretoria, inclusive, frisou que alguns atestados exigidos para fins de comprovação de qualificação técnica são de baixa complexidade e sem relevância financeira e há restrição à somatória demais de dois atestados sem justificativa.
- 2. Data-base de orçamento (quando o orçamento foi feito) dissonante das informações editalícias, potencial sobrepreço por aplicação acumulativa e exponencial de reajuste ao longo dos 36 meses de contrato.
No edital, a data-base do orçamento é abril de 2021. O primeiro reajuste seria concedido em abril de 2022. Analisando o orçamento da obra, foi constatado que a tabela de referência usada é de julho de 2021, com preço atualizado até dezembro de 2021. É um erro formal, mas que durante a execução do contrato pode gerar prejuízos.
“A diferença de datas é capaz de impor dupla aplicação de reajuste – já que o orçamento está atualizado para dezembro de 2021, mas será aplicado, em abril de 2022, índice DNIT/FGV que reflete a inflação anual, como se o orçamento inicial fosse de abril de 2021 – o que traria desproporcional aumento dos preços”, escreve o conselheiro relator Luiz Eduardo Cherem.
- 3. Itens sem adequado detalhamento, com valores fechados, sem demonstração da forma de pagamento e obtidos por mera cotação com fornecedor único, no valor total de R$ 12.396.332,40.
Referem-se a obras de arte (4 passarelas e 2 interseções). A licitação traz o preço de uma maneira única, não discriminados. Todos os elementos construtivos, como pilares, vigas, deveriam estar com preços unitários discriminados, e não com preço global da obra. Além disso, o orçamento básico foi obtido por fornecedor único, sem ampla pesquisa de mercado.
- 4.Serviço em duplicidade, Montagem de Maciço de Terra Armada, CPU 19740, está contida nos diversos itens anteriores. Sobrepreço por quantidades no valor de R$ 2.315.201,34.
O fato é que o serviço de montagem foi considerado em duplicidade por já estar contemplado no item geral.
- 5.Composição de preços unitários próprios com mão de obra adicional desproporcional aos demais serviços do sistema de referência de preços. Sobrepreço na CPU 28136, com potencial lesivo de R$ 99.113,01;
A Secretaria de Infraestrutura destacou três serventes para um determinado serviço. No entanto, no entendimento do TCE, um servente de mão de obra seria “número necessário e suficiente” para executar o serviço.
- 6. Orçamento Inadequado. Não utilização de BDI diferenciado para mero fornecimento de material, BDI de 24,32% e dissonância com os 15%. Sobrepreço com potencial superfaturamento no valor de R$ 2.878.938,61;
O BDI significa benefício / bonificação e despesas indiretas. Ou seja, todo o custo precisa ser multiplicado pelo BDI, que vai fornecer o preço final da obra e vai dar o lucro para empresa. Nessa multiplicação entram os gastos indiretos e indispensáveis para correta definição do preço, como custos para Administração Central; Despesas Financeiras; Seguros e Garantias; Riscos; Lucro; Tributos (PIS; COFINS; ISSQN).
Ocorre que na licitação foi usado o índice total de BDI de 24,32%, que seria compreensível se a empresa tivesse “mais trabalho”. No entanto, como seria uma simples compra de material, o TCE entendeu como razoável usar o BDI diferenciado neste caso, que seria de 15%.
O TCE, inclusive, recomendou supervisão durante toda a obra, quando sair.
Seriam duplicados 15 quilômetros – Foto: Reprodução de imagens de Gladionor Ramos/NDTVSecretário será chamado para se explicar
Feitos os apontamentos, o TCE determinou audiência com o secretário de Estado de Infraestrutura, Thiago Augusto Vieira, para que apresente as alegações de defesa sobre as irregularidades elencadas.
O Estado até pode sanar as irregularidades e reabrir o processo licitatório ou anular todo o processo.
A reportagem do ND+ procurou a A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), que informou que irá suspender o edital de licitação. Veja abaixo a nota na íntegra.
O outro lado
A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) em atendimento a decisão judicial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente ao processo licitatório da obra de reabilitação com aumento de capacidade da rodovia SC-108, trecho: Guaramirim – Massaranduba, informa que o edital para realização das obras está suspenso.
*Colaboração do jornalista Lúcio Lambranho.