TRF4 determina demolição de casa construída às margens da Lagoa da Conceição

Casa foi construída em área de preservação ambiental e terreno da Marinha, de acordo com a Justiça

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Redação ND Florianópolis

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anunciou nesta terça-feira (8) que manteve a sentença que determinou a demolição de uma casa construída às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A casa é irregular pois foi construída em área de preservação permanente e em terreno da Marinha, o que viola a legislação ambiental.

Construção era irregular e feita em área de preservação ambiental e da Marinha, segundo a Justiça – Foto: Leo Munhoz/NDConstrução era irregular e feita em área de preservação ambiental e da Marinha, segundo a Justiça – Foto: Leo Munhoz/ND

Além de ter a casa demolida, os proprietários devem promover a restauração da área. Para isso devem ter plano de recuperação de áreas degradadas que deve ser aprovado e supervisionado pela FLORAM (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis). A decisão unânime é da 3ª Turma e foi tomada no último 2.

A ação já corria na Justiça desde 2016 – na época, quem entrou com o processo foi o MPF (Ministério Público Federal). O órgão alegou que o imóvel foi erguido em área de preservação de mata ciliar e de terreno da Marinha.

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O documento alegava que a casa não tinha alvará de construção ou licença ambiental, sendo uma edificação clandestina. O MPF argumentou que o município embargou o imóvel em 2004, mas não ajuizou ação para a demolição do empreendimento e, assim, o casal continuou a ocupá-lo, caracterizando conduta ilegal.

Em abril de 2018, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou a demolição e a restauração ambiental do local mediante PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) com aprovação e supervisão da FLORAM.

Apenas uma reforma

Os proprietários recorreram ao TRF4 pedindo a reforma da sentença. Eles sustentaram que “adquiriram a residência em 2004 e que somente fizeram uma reforma na casa, cuja área passou de 40 para 90 m², que pagam IPTU e que o imóvel tem luz elétrica e água pelo poder público e situa-se em uma rua oficial, com CEP, ou seja, a edificação é reconhecida pela municipalidade”.

O TRF4 negou a apelação. A juíza Claudia Maria Dadico destacou que o casal proprietário do imóvel “deveria ter respeitado os embargos impostos quando do início das obras de reforma, já em 2004. No entanto, mesmo autuados três vezes, prosseguiram com as reformas, cientes da sua ilegalidade”.

Dadico acrescentou: “o fato de o município ter reconhecido a rua como parte do sistema viário municipal e de a mesma ser atendida por serviços de fornecimento de água, luz e entrega postal, não implica autorização do uso das áreas de preservação permanente que lhe são limítrofes, bem como não afasta a condição de terreno de marinha”.

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