TRF4 libera obra da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

Decisão assinada pelo presidente, desembargador Fernando Quadros da Silva, saiu na tarde desta quinta-feira (10)

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Em despacho desta quinta-feira (10), o presidente do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), desembargador Fernando Quadro da Silva, liberou as obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis.

Retomada da construção da ponte da Lagoa da Conceição foi autorizada pela Justiça Federal – Foto: Leo Munhoz/NDRetomada da construção da ponte da Lagoa da Conceição foi autorizada pela Justiça Federal – Foto: Leo Munhoz/ND

Ele atendeu a um pedido de suspensão das decisões da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que determinaram a paralisação da construção, feito pelo prefeito Topázio Neto (PSD).

Com a decisão, a obra poderá ser retomada imediatamente, depois de três interrupções judiciais, motivadas por reiterados pedidos do Ministério Público Federal. Dois trechos do despacho merecem destaque. O primeiro trata do “potencial risco ambiental” da obra, um dos argumentos apresentados pelo MPF para barrar a ponte.

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O presidente do tribunal afirma, no entanto, que não há “qualquer indício minimamente concreto de ocorrência para além de mera hipótese in abstracto”. Ao mesmo tempo, de forma lúcida, o desembargador registrou que “os prejuízos ocasionados pela anacrônica transposição viária – que data dos anos 1970 – são palpáveis e cotidianos, afetam o trânsito de veículos públicos e particulares, são perceptíveis por habitantes locais e visitantes, impactam tanto a acessibilidade como a economia popular. Em suma, são reais”.

Ele vai mais longe ao dizer que “o gargalo na confluência das ruas e avenidas próximas afeta não apenas o deslocamento na região, mas restringe a própria mobilidade urbana da cidade, uma vez que se encontra em um eixo, na passagem entre o sul da ilha e sua zona central”.

Fernando Quadros da Silva, que chegou a conferir in loco a obra em recente passagem por Florianópolis, também acabou fazendo mea culpa em relação ao impacto do vaivém das decisões. Segundo ele, o Judiciário “não pode deixar de conferir efetividade aos seus provimentos”, mas ao mesmo tem que observar a “razoabilidade na implementação das decisões”.

O desembargador reconheceu que “as seguidas interrupções e retomadas são prejudiciais à segurança jurídica, o que se reflete nos protestos populares”.