O conselheiro substituto do Tribunal de Contas de SC Gerson dos Santos Sicca determinou que a Prefeitura de Florianópolis suspenda o edital de concorrência ou se abstenha de assinar contrato referente ao alargamento artificial da faixa de areia da praia de Jurerê, no Norte da Ilha.
Praia de Jurerê, Norte da Ilha de SC – Foto: Divulgação/NDA decisão, de sexta-feira (24), é baseada no relatório da Diretoria de Licitações e Contratações, que apontou sobrepreço de R$ 3,86 milhões e o fracionamento indevido de licitação, com possível desembolso desnecessário de R$ 6,33 milhões.
A abertura dos envelopes com propostas está marcada para a tarde desta terça-feira (28), com valor estimado de contratação de R$ 28 milhões. A decisão cautelar também determina audiência com o ex-secretário de Transporte e Infraestrutura da Capital, Valter Gallina, e com o atual responsável titular, Rafael Hahne.
Seguir“Estou de acordo com o encaminhamento proposto pela DLC, ressaltando o agravante de que a prefeitura municipal de Florianópolis não atendeu recomendação para que sejam realizadas contratações coordenadas de serviços de dragagem, a fim de evitar gastos excessivos com mobilização e desmobilização de equipamentos”, explica o Sicca e sua decisão.
Em março do ano passado, a prefeitura de Florianópolis havia lançado editais de concorrência que tratavam do engordamento das praias de Ingleses e de Jurerê. Na análise, a diretoria verificou que os editais apresentavam irregularidades e que também havia um parcelamento indevido por causa do alto valor de mobilização dos equipamentos.
Nos cálculos da diretoria, o edital montado daquela maneira poderia gerar o desembolso desnecessário de até R$ 6,33 milhões, além de a obra poder ser executada com apenas um equipamento. Na época, a prefeitura informou ao TCE/SC que desistiu do edital relacionado à praia de Jurerê, mantendo o de Ingleses, que está em andamento.