Alunos de escolas quilombolas e unidades especiais terão acesso gratuito à internet

Texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), institui o "Programa Internet Brasil", e é oriundo da MP 1.077/2021, alterada na Câmara

Redação ND Florianópolis

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A nova lei publicada na última quinta-feira (26) garante que alunos matriculados na rede pública de ensino de instituições quilombolas, e que sejam integrantes da famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), tenham acesso gratuito à internet. A medida também vale para alunos que estejam matriculados em unidades especiais sem fins lucrativos.

Acesso será fornecido a alunos de instituições específicas; não há data para início dos testes – Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia/Divulgação/NDAcesso será fornecido a alunos de instituições específicas; não há data para início dos testes – Foto: Mateus Pereira/Governo da Bahia/Divulgação/ND

O texto, publicado no DOU (Diário Oficial da União), institui o “Programa Internet Brasil”, e é oriundo da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril.

Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.

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Pelo menos três ferramentas devem auxiliar na chegada à internet a estes alunos. A conexão será possível a partir do uso de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios podem ser concedidos a mais de um aluno de uma mesma família.

O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal. Há possibilidade de parcerias com a entidades privadas.