Google e Facebook têm 48h para retirarem anúncios com risco de fraude bancária no Brasil

Despacho do governo federal publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União determina a remoção de anúncios e publicidade com propósito de fraude bancária ou financeira

R7 Brasília

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Um despacho do governo federal publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União determina a remoção de anúncios e publicidade com propósito de fraude bancária ou financeira do Google e do Facebook. A publicação estabelece prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia em caso de descumprimento.

O despacho diz respeito a anúncios veiculados pelo Facebook e Google, mas de autoria de terceiros. São peças de publicidade com informações falsas, que podem levar os usuários a compartilhar dados bancários e cair em golpes.

Ministério afirma que a intervenção no assunto ocorre para prevenir e reprimir crimes – Foto: Unsplash/Divulgação/NDMinistério afirma que a intervenção no assunto ocorre para prevenir e reprimir crimes – Foto: Unsplash/Divulgação/ND

O R7 entrou em contato com as duas empresas. O Facebook informou que ainda não foi notificado, e o Google não retornou até a última atualização do texto. A medida cautelar é assinada por Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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O texto deixa claro que o intuito da medida não é responsabilizar as empresas, mas “eliminar o abalo à paz social decorrente da implementação de condutas dolosas, predispostas à fraude, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, forte na premissa de que o crime não pode ser monetizado”.

O despacho convida as plataformas a contribuir para a “implementação das melhores práticas na atuação de prevenção e repressão a condutas ilícitas penais no âmbito das redes digitais”. O ministério afirma que a intervenção no assunto ocorre para prevenir e reprimir crimes por meio dos mecanismos de defesa do consumidor.

“Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo […] de fatos que configuram ilícitos civis”, completa o despacho.

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