McDonald’s está proibido de vender sanduíche da linha ‘McPicanha’ em Florianópolis

Ação do Procon municipal proibiu comercialização do lanche na Capital de SC; Ministério da Justiça emitiu suspensão nacional por tempo indeterminado

Redação ND Florianópolis

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Apesar de se chamar ‘McPicanha’, o novo sanduíche do McDonald’s não traz carne de picanha em sua composição, conforme identificado pelo Procon de Florianópolis nesta sexta-feira (29). Diante da constatação, o órgão determinou a suspensão da venda do lanche pela rede. A medida veio horas após a decisão do Ministério da Justiça de suspender a venda do item em todo o Brasil.

Decisão em Florianópolis segue linha adotada pelo Ministério da Justiça – Foto: McDonald’s/Divulgação/NDDecisão em Florianópolis segue linha adotada pelo Ministério da Justiça – Foto: McDonald’s/Divulgação/ND

Alegando propaganda enganosa, o órgão municipal definiu que a oferta do lanche implica, também, em prática abusiva, uma vez que a composição do sanduíche não contém picanha. A rede de fast-food tem 10 dias para apresentar sua defesa judicial, mas a suspensão segue por tempo indeterminado.

O McDonald’s se pronunciou ainda nesta sexta, confirmando publicamente que não há picanha na composição do item, mas sim, corantes e aromatizantes naturais, além de ‘blends’, ou seja, porções selecionadas de carne.

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A venda dos sanduíches já tinha sido suspensa pelo Procon do Distrito Federal e a empresa já havia sido notificada a dar respostas sobre a publicidade e a composição dos lanches até o dia 2 de maio pelo Procon de São Paulo. Questionada pela Folha de S. Paulo, a rede informou que ainda está analisando a situação.

Sob a lei

A venda do lanche fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Além da suspensão da venda do produto, a empresa foi notificada e deverá apresentar a tabela nutricional dos sanduíches, com a composição real dos ingredientes. Também foi solicitada a cópia dos materiais publicitários e das mídias de divulgação da linha de 2022.

“A venda e a publicidade realizada pela empresa faz crer que o consumidor terá um hambúrguer de picanha e, no entanto, não é isso o que encontramos na composição do lanche. A prática fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e é possível que seja realizada medida compensatória com o objetivo de compensar o prejuízo causado aos consumidores”, explica o Secretário de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.

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