Em SC, 81% dos pedidos de medidas protetivas são concedidos em até uma hora

Em cerca de dois anos, Justiça de Santa Catarina concedeu quase nove mil medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica

Redação ND Florianópolis

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Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, Santa Catarina registrou 8.891 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica. No Brasil, o número ultrapassa 572 mil. As informações são da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário.

Violência doméstica: 81% dos pedidos de medidas protetivas são concedidos em até uma hora em SCEm dois anos, Santa Catarina registrou mais de oito mil pedidos de medida protetiva contra agressores – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Reprodução/ND

Os dados foram levantados pela “Análise do Painel Nacional de Medidas Protetivas de Urgência”, uma articulação entre Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

A análise revelou que nove em cada 10 pedidos de medida protetiva são concedidos pela Justiça brasileira. No entanto, 30% dos tribunais só autorizam a ordem judicial de segurança após o período definido pela Lei Maria da Penha, que é de até 48 horas.

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Em algumas regiões, o tempo de espera é ainda maior, como nos estados da Bahia, Ceará e Minas Gerais, onde cerca de metade das solicitações ficam sem respostas até o prazo limite.

Em SC, apenas 8% dos pedidos ultrapassam as 48 horas. Mais de 80% dos casos são atendidos pela Justiça em até uma hora do registro do pedido.

A norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada em 2006. As medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina, certificando que os agressores não voltarão a se aproximar das vítimas fisicamente.

O estudo inédito busca contribuir para ampliar o trabalho do Judiciário, avaliando as estatísticas e fornecendo informações adequadas para que se tomem medidas mais eficientes.

“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei No 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon.

Ainda de acordo com o levantamento, grande parte das vítimas de violência contra mulher tem entre 20 e 39 anos (47%).  Já em relação às pessoas que devem cumprir as medidas, 84,4% são do sexo masculino e a maioria também está na faixa etária dos 20 a 39 anos (59%).

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