A primeira surpresa do ano político e jurídico em Santa Catarina veio com a decisão do desembargador substituto João Marcos Buch, de impedir a nomeação do advogado Felipe Mello para o cargo de Secretário da Casa Civil.
O magistrado acolheu mandado de segurança impetrado pelo Diretório do Psol, com alegação de que houve prática de nepotismo.
O despacho do desembargador Buch tem notório conteúdo político e ideológico, embora faça análises sobre questões judiciais já decididas, como a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, que admite a nomeação de parentes para cargos comissionados, portanto, de natureza política.
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Juiz João Marcos Buch concede liminar em tempo recorde – Foto: DivulgaçãoFoi além, ao fazer considerações de caráter subjetivo, chegando a questionar a capacidade do secretário nomeado, como se isso fosse atribuição do Judiciário, tratando-se de cargo em comissão, de exclusiva competência do governador do Estado.
O Procurador-Geral do Estado, Márcio Vicari, como tantos outros juristas, ficou impactado com a decisão. Os estudiosos da matéria já haviam se manifestado exaustivamente sobre a legalidade da nomeação.
Nas redes sociais, a decisão do desembargador Marcos Buch levantou dúvidas, por suas vinculações com as esquerdas e pelo tempo que levou para produzir um documento com 18 páginas, com citação de doutrina e jurisprudência.
A ação foi protocolada após as 17 horas. E a decisão publicada às 20h30 min. Sem conceder prazo legal de 72 horas ao governo.
Agilidade singular e absolutamente excepcional na Justiça.