Professora catarinense que gravou vídeo seminua, num banheiro de uma escola municipal de educação infantil no Oeste do Estado, não cometeu crime de improbidade administrativa, de acordo com a 3ª Câmara de Direito Público do TJSC. Ela estava sozinha, fez o vídeo durante a pausa do trabalho e o enviou ao marido. Só que as imagens vazaram, foram publicadas nas redes sociais e ela foi demitida por improbidade.
Foto: Pixaby/Internet/Imagem ilustrativaA discussão jurídica é, simplesmente, se o ato configura ou não improbidade administrativa, explica o advogado Luciano de Lima. Para ele, a decisão do TJ foi acertada porque “não houve indício de dolo ou má-fé na conduta, não houve ato ilegal, nem prejuízo material ao Estado”. No entanto, Luciano faz uma ressalva: “se ela tivesse gravado o vídeo na sala de aula, ou em qualquer outro espaço da escola, aí o desfecho seria outro, pois o dolo, a vontade de lesar, poderia ser considerado presente.Ah, se o problema do Brasil fosse esse…