No dia 16 de setembro de 2021, o Procon fez uma apreensão na sede de um dos clientes, em Blumenau, de uma empresa fabricante dos cabos de Indaial, no Vale do Itajaí. Porém, a empresa ingressou com ação anulatória de auto infracional, com pedido liminar, mas o juízo de 1º grau, em decisão interlocutória, negou o pleito. Houve recurso.
Imagem meramente ilustrativa. – Foto: Internet/NDIsso porque, de acordo com a empresa, os cabos apreendidos cautelarmente se referem a fios veiculares e não se sujeitam às normas dispostas pelo Procon e a fundamentação utilizada para apreender os cabos veiculares, por parte do órgão, seria arbitrária, pois o auto menciona NR ao qual não estão sujeitos referidos materiais.
Agora, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Procon se abstenha de apreender cabos automotivos produzidos por uma empresa de Blumenau e que efetive a imediata devolução dos materiais elétricos já apreendidos, avaliados em R$ 200 mil.
SeguirA empresa pontuou que os cabos automotivos apreendidos eram da família da NBR 11853, no entanto no ano de 2013 essa NR foi cancelada, e até o momento não há norma que regulamente a produção destes fios e cabos. “Desta forma, concluímos que não há nada que proíba a fabricação dos fios”. A empresa ainda sublinhou que, com as apreensões, corre o risco de ir à bancarrota, o que comprometeria o emprego de, ao menos, 200 pessoas.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria destacou que não há qualquer norma que regulamente a produção destes fios e cabos e sublinhou que, para garantir que não seria autuada pelo INMETRO, a empresa já havia obtido provimento jurisdicional favorável perante a Justiça Federal, por meio de uma Tutela Cautelar Antecedente.
“É impositiva a suspensão da autuação e do procedimento de retenção, com determinação ao Procon para que se abstenha de efetuar nova fiscalização relativa aos itens específicos”, anotou Boller.
Ele determinou ainda a imediata devolução dos materiais elétricos apreendidos, inclusive das amostras para fins de aferição pericial e suspendeu o Processo Administrativo atinente ao Auto de Notificação e as eventuais penalidades dele decorrentes.