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Ação originada em SC sobre descanso das mulheres aos domingos é julgada no STF

O STF analisa a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo

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Desde a sexta-feira (25), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga o direito de descanso quinzenal das mulheres aos domingos. O caso foi levado à Justiça por um sindicato de Santa Catarina.

Plenário virtual do STF analisa caso trabalhista – Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF/NDPlenário virtual do STF analisa caso trabalhista – Foto: CARLOS ALVES MOURA/STF/ND

Em julgamento virtual, o STF analisa a condenação de uma rede varejista ao pagamento em dobro às suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado ao descanso.

Na ação impetrada pelo sindicato catarinense, o Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença que estabeleceu pagamento das verbas. A empresa recorreu ao STF, sob a alegação que a escala diferenciada de repouso é inconstitucional, pois viola a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres.

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O artigo 386 da CLT prevê que, caso haja trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal, para favorecer o repouso nesses dias.

A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso e manteve a condenação. Segundo ela, o dispositivo da CLT protege a saúde das trabalhadoras, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.

A sessão virtual se estende até esta sexta-feira (1º).