Acidentes aéreos: STF coloca sigilo de investigações como prioridade de julgamento; entenda

Uma ação que questiona o sigilo das investigações sobre acidentes aéreos no Brasil volta à pauta do STF após a queda do avião em Vinhedo, São Paulo

Foto de Beatriz Rohde

Beatriz Rohde Florianópolis

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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a julgar regras sobre as investigações de acidentes aéreos na quarta-feira (14). A pauta é a primeira no calendário de julgamentos desta semana, diante da repercussão da queda do avião em Vinhedo, São Paulo.

STF volta a julgar acidentes aéreos após queda de avião em Vinhedo, São PauloA tragédia em Vinhedo deixou 62 vítimas, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes do avião – Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação/ND

A ação direta de inconstitucionalidade 5667, requerida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2017, questiona artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica que abordam o sigilo nas investigações de acidentes aéreos.

Os trechos estabelecem que análises e conclusões do Sipaer (Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) não podem ser usadas como provas em processos administrativos e judiciais, somente na prevenção de outros acidentes. Além disso, as informações só são fornecidas mediante ordem judicial.

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Prédio do STF, Superior Tribunal Federal, em BrasíliaO julgamento da ação começou em 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes – Foto: ND/Divulgação/STF

A PGR argumenta que a restrição “claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal”.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirmou o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em 2017.

A ação começou a ser julgada pelo STF em 2021. Na ocasião, o ministro Nunes Marques, relator do caso, considerou as regras constitucionais.  No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento foi interrompido.

Acidentes aéreos voltam à pauta do STF após queda de avião em Vinhedo

Avião do modelo ATR-72, que caiu em VinhedoA aeronave ATR-72 que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, tinha como destino o Aeroporto de Guarulhos – Foto: Estevam Pelo Mundo/Reprodução/ND

O sigilo nas investigações de acidentes aéreos retorna a julgamento pelo STF após a comoção em torno da tragédia em Vinhedo. Um avião ATR-72 operado pela companhia aérea Voepass despencou do céu e explodiu na tarde de sexta-feira (9).

O voo 2883 saiu de Cascavel, no Paraná, e deveria pousar no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, às 13h30. Todos os 58 passageiros e quatro tripulantes morreram na queda.

O caso é investigado pelo Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos), responsável pelo Sipaer. O órgão já está em posse das caixas-pretas do avião. A principal hipótese por enquanto é de que o acúmulo de gelo na asa tenha causado o acidente aéreo.

Caixa-preta do avião que caiu em Vinhedo está sob análise do CenipaO Cenipa, que investiga acidentes aéreos, já extraiu o conteúdo das duas caixas-pretas recuperadas do avião que caiu em Vinhedo – Foto: Força Aérea Brasileira/Divulgação/ND

Em nota ao ND Mais, a Voepass reiterou que “a aeronave estava aeronavegável, com todos os sistemas requeridos em funcionamento, cumprindo com todos os requisitos e exigências estipulados pelas autoridades e legislação setorial vigente”.

No ação que será julgada pelo STF na quarta-feira, a PGR questiona a prioridade dada ao Sipaer no acesso e na custódia de itens de interesse para a investigação dos casos, como as caixas-pretas e suas gravações. O Ministério Público exige maior acesso aos dados de acidentes aéreos.