Acusada de matar grávida de Canelinha tem pedido de liberdade negado

Defesa alegava no pedido de habeas corpus que a prisão preventiva não "cumpre com os requisitos"; prisão foi mantida em função da periculosidade da mulher

Redação ND Florianópolis

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Rozalba Maria Grime, acusada de matar uma jovem grávida, em Canelinha, município localizado na Grande Florianópolis, teve o pedido de liberdade negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na manhã desta terça-feira (9).

Imagem mostra local onde o corpo da vítima foi encontradoAcusada de matar grávida de Canelinha tem pedido de liberdade negado – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

O pedido foi analisado e negado pelo desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, da 3ª Câmara Criminal do TJSC.

A acusada, presa preventivamente, responde por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, subtração de incapaz, ocultação de cadáver e fraude processual. O colegiado entendeu pela manutenção da prisão em função da periculosidade da mulher e pelo risco ao andamento das apurações criminais.

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O magistrado de origem justificou a necessidade da prisão para a melhor apuração dos fatos, porque existe a suspeita que a acusada teve o auxílio de outras pessoas.

Inconformada com a manutenção da preventiva, a mulher impetrou um habeas corpus junto ao TJSC. No pedido, alegou ser primária, sem antecedentes criminais, e que colabora com as investigações.

Assim como argumentou também a ausência dos motivos para a prisão cautelar e a insuficiência do decreto prisional, sobretudo em razão da falta de elementos concretos e, por isso, disse sofrer constrangimento ilegal. Ela também pediu a aplicação de medidas cautelares.

Decisão

Para o colegiado não há constrangimento ilegal, porque o decreto prisional é amparado na preservação da ordem pública, bem como para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei.

Em contrapartida, o desembargador ressaltou que a periculosidade da paciente encontra amparo nas circunstâncias concretas do crime, a demonstrar a falta de limites dela para a satisfação de seu desejo (ter um bebê), ceifando a vida da amiga de infância e dissimulando os fatos para vê-lo realizado, razão pela qual são insuficientes, no caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Não há, pois, constrangimento ilegal a permitir a revogação do decreto prisional, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Getúlio Corrêa. A decisão foi unânime.

Relembre o caso

No dia 28 de agosto de 2020, a Polícia Militar localizou o corpo de uma mulher grávida que estava sumida desde o dia anterior, em Canelinha. 

Segundo apurações da Polícia Civil, Rozalba Maria Grime, amiga de infância da vítima, convidou a grávida para um chá de bebê, mas, no caminho, desviou do trajeto e entrou em uma fábrica de cerâmica abandonada.

No local, ela usou um pedaço de tijolo para bater na vítima e fazê-la desmaiar. Em seguida, abriu o abdômen da jovem, com a ajuda de um estilete para retirar o bebê.

Após o crime brutal, ela foi até uma rodovia e simulou um possível parto. A mulher foi ajudada por populares e levada para um hospital. Em um dos depoimentos para a polícia, Rozalba Maria Grime revelou que “simulou” o parto para não “desapontar os familiares que esperavam pela sua gravidez”.

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