Homem que matou a filha e esfaqueou a ex-mulher e seus familiares vai a júri em SC

O crime ocorreu em abril do ano passado na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio.

Redação ND Blumenau

Receba as principais notícias no WhatsApp

Claudinei Tizon, pai acusado de matar a própria filha, Géssica Dias Tizon, com golpes de faca e ferir a ex-mulher, Claudete Tizon e outras três pessoas da mesma família, vai a júri em 23 de agosto deste ano na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. O crime ocorreu em abril do ano passado na localidade de Rio Belo, na cidade de Rodeio.

Da esquerda para a direita: avó de Gessica, Gessica, Claudinei Tizon (atrás), Claudete Tizon (mãe da vítima), avô de Gessica (materno) – Foto: Reprodução/NDDa esquerda para a direita: avó de Gessica, Gessica, Claudinei Tizon (atrás), Claudete Tizon (mãe da vítima), avô de Gessica (materno) – Foto: Reprodução/ND

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), uma escalada de violência permeou toda a união do casal – que conviveu em união estável por aproximadamente 23 anos e teve três filhos -, mas foram nos 15 dias anteriores ao fato que as agressões e ameaças se intensificaram.

Cansada da situação, a mulher procurou a polícia e pediu uma medida protetiva contra o agressor, mas antes mesmo de ser intimado acerca da decisão, o homem teria decidido tirar a vida da companheira e de quem tentasse impedi-lo.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Ainda de acordo com a denúncia, armado com uma carabina artesanal calibre .22, uma faca tática e uma faca de cozinha grande, o denunciado foi até a residência da família da ex-mulher e esfaqueou – com quatro golpes – a própria filha, que não resistiu aos ferimentos e morreu; e feriu outras quatro pessoas: a ex-mulher, o ex-sogro, a ex-sogra e o ex-cunhado.

Géssica Dias Tizon foi morta pelo próprio pai – Foto: Reprodução/NDGéssica Dias Tizon foi morta pelo próprio pai – Foto: Reprodução/ND

O réu responderá por homicídio qualificado, por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (filha); tentativa de homicídio qualificado, por feminicídio, motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-mulher) e por três tentativas de homicídio qualificado, por motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (ex-sogro, ex-sogra e ex-cunhado).

A sessão do Tribunal do Júri foi será presidida pelo juiz Josmael Rodrigo Camargo, da Vara Única daquela comarca.

Tópicos relacionados