Engenheiro agrônomo é acusado de emitir documentos falsos para licenciamento ambiental no Oeste

A obra aconteceria na região de Xaxim; se comprovado o uso dos documentos falsos, o Engenheiro Agrônomo poderá pegar pena de 3 a 6 anos de reclusão

Marina Folle Schielke Chapecó

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A Polícia Civil de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina, revelou a descoberta de possíveis documentos falsos que teriam sido utilizados em um procedimento de licenciamento ambiental finalizado em 9 de novembro de 2021. O objetivo dos documentos era permitir a construção de um complexo turístico no município.

Engenheiro Agrônomo pode ser condenado de 3 a 6 anos de reclusão pela emissão de documentos falsosEngenheiro Agrônomo pode ser condenado de 3 a 6 anos de reclusão pela emissão de documentos falsos – Foto: Arquivo/Polícia Civil do Paraná/Fábio Dias/Divulgação/ND

Durante investigações e análise documental, foi constatado que um homem de 50 anos, engenheiro agrônomo e responsável técnico, teria fornecido informações inverídicas.

Essas informações resultaram na emissão da “Certidão de Conformidade Ambiental”, que permitiria o início da construção do empreendimento.

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O objetivo dos documentos era permitir a construção de um complexo turístico no município, mas para isso, ele teria usado documentos falsos. – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/NDO objetivo dos documentos era permitir a construção de um complexo turístico no município, mas para isso, ele teria usado documentos falsos. – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/ND

Conforme as investigações, foi identificado que o engenheiro teria omitido detalhes cruciais sobre o real impacto ambiental do projeto. As informações incluem a supressão de vegetação em área de preservação permanente e a canalização de curso hídrico.

A comprovação do uso de documentos falsos acarreta em prisão

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público – Foto: Freepik/NDO inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público – Foto: Freepik/ND

A Polícia Civil interrogou o investigado, mas ele optou pelo direito ao silêncio. Se comprovada sua conduta, ele está sujeito ao delito ambiental previsto no artigo 69-A da Lei n.º 9.605/1998, que acarreta uma pena de três a seis anos de reclusão.

O IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) e o órgão de classe do acusado foram informados para adotarem as medidas administrativas necessárias.

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para os devidos desdobramentos no âmbito penal.