Quatro dos cinco acusados de envolvimento em um roubo a uma joalheria de Criciúma, no Sul do Estado, em janeiro, já são réus. A Justiça aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta semana, dando início à ação penal.
No início do mês (2), os réus foram alvos de uma operação da Polícia Civil no estado vizinho (RS). Eles foram denunciados por organização criminosa, receptação, adulteração de placa de carro e roubo majorado pelo concurso de agentes e pelo uso de arma de fogo.
Dos cinco acusados, dois ainda estão foragidos – Foto: Divulgação/Internet/NDNa denúncia, o promotor de Justiça Marcus Vinicius de Faria Ribeiro, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, pede a fixação de um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela prática das infrações penais.
SeguirDos cinco acusados, dois foram presos no Rio Grande do Sul em uma operação da Polícia Civil de Criciúma no início do mês (2), outros dois estão foragidos e outro foi preso em flagrante minutos após o roubo.
O último citado já responde a um processo criminal, que está em fase final, por receptação, adulteração de placa de carro e roubo majorado. Agora, também se tornou réu por organização criminosa, denúncia que foi acrescida pelo MPSC após a prisão dos demais.
Planejamento do crime
A denúncia aponta que entre 2022 e 2023, os réus teriam integrado uma organização criminosa formada por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagens ilícitas com a prática de crimes.
Um deles teria atuado no planejamento como mentor do crime. Já o preso em flagrante, além de auxiliar no planejamento e arquitetar o roubo, teria ainda participado diretamente da ação criminosa, assim como os outros três.
Para o roubo, teriam adquirido um veículo Peugeot 208, que sabiam ser produto de crime, adulterando a placa, conforme apontou o laudo pericial.
Da mesma forma, teriam receptado uma pistola calibre 9 milímetros, que sabiam ter sido furtada de uma vítima entre 8 e 11 de outubro de 2022.
Arma apreendida no dia do crime – Foto: PM/Divulgação/NDAssalto a joalheria
No dia 4 de janeiro de 2023, por volta de meio-dia, quatro dos homens invadiram o estabelecimento e anunciaram o roubo. Enquanto dois esperavam no carro preparado para a fuga, os outros dois entraram na loja.
O proprietário da loja entrou em luta corporal com um dos autores e o imobilizou. O suspeito, de 48 anos, foi preso em flagrante.
Com uma arma de fogo, renderam duas vítimas, e um deles teria ordenado a uma das funcionárias que lhe mostrasse as joias, utilizando violência e a pegando pelo braço.
Carro utilizado no assalto – Foto: PCSC/Divulgação/NDEnquanto colocava as joias e relógios do mostruário numa bolsa, o comparsa foi até o cofre do local e ordenou que outra funcionária o abrisse e lhe entregasse mais joias. Ambos, a todo momento, teriam ameaçado as vítimas de morte. Em seguida, fugiram levando diversas peças.
Pedido negado
Um dos réus teve o pedido de revogação de prisão preventiva negado pela Justiça após manifestação do Ministério Público.
O Promotor de Justiça destacou que todos os denunciados, inclusive o requerente, fazem parte de uma organização criminosa articulada e já existente há bastante tempo no estado vizinho.
Ribeiro ainda ressaltou que todo o contexto fático demonstra que as circunstâncias extrapolam o usual, de modo que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem.
Outra razão é o fato de os acusados residirem em um local distante, sem nada que os impeça de fugir. Ele indica, ainda, que, além dos elementos que evidenciam a participação do réu no roubo como motorista de um dos veículos utilizados no crime, constam nos dados de sua conta Google fotos de armas, demonstrando sua periculosidade.
“Em tempo, destaca-se a gravidade concreta do delito imputado, que foi praticado com concurso de agentes, mediante emprego de arma de fogo, num shopping, em plena luz do dia, resultando em considerável prejuízo patrimonial à empresa vítima”, afirmou.
“Ainda, há provas de que o grupo planejou previamente a ação, em detalhes, durante meses, evidenciando a habitualidade na prática de crimes dessa espécie”, lembrou o Promotor de Justiça, justificando a inviabilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
“Essas medidas não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais às circunstâncias do caso concreto, estando devidamente demonstrada a necessidade manutenção da prisão para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”, finalizou.