Acusados de tentar matar ex-companheiras vão a júri na Serra de SC

Julgamentos ocorrem nesta quarta-feira (24) e quinta-feira (25); em um dos casos, a vítima foi uma adolescente grávida

Redação ND Florianópolis

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Dois julgamentos que fazem parte do Mutirão do Júri estão marcados para esta semana em comarcas da região Serrana de Santa Catarina. Nos dois casos, estarão sentados no banco dos réus homens acusados de tentar matar suas ex-companheiras.

Homens acusados de tentarem assassinar suas ex-companheiras enfrentarão júri na Serra – Foto: Divulgação/Comarca de Lages/NDHomens acusados de tentarem assassinar suas ex-companheiras enfrentarão júri na Serra – Foto: Divulgação/Comarca de Lages/ND

O primeiro caso será julgado nesta quarta-feira (24), em Bocaina do Sul; e o segundo ocorrerá na quinta-feira (25), em Lages.

Os trabalhos terão início às 9h, com o sorteio dos jurados, e serão presididos pelo mesmo magistrado, o juiz colaborador Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior. A presença do público está liberada nas duas sessões.

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Sobre os crimes

Na tentativa de feminicídio praticada em 2016, em Bocaina do Sul, uma mulher foi atingida em uma região vital com um tiro. Conforme consta na denúncia, ela estava na casa da filha quando o ex-companheiro, com quem viveu por 10 anos, tentou matá-la.

O casal havia terminado o relacionamento fazia um ano, contra a vontade do denunciado. O crime tem, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e surpresa.

No bairro Dom Daniel, em Lages, um jovem tentou matar a ex-companheira. Trata-se de uma adolescente à época, grávida do seu filho, com golpe de faca na região da coxa.

O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março do mesmo ano.

A vítima seguia ao mercado quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na ocasião, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho de ambos.

Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.​

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