Adolescente conquista autorização para alterar seu gênero em cartório de SC

Mesmo sendo menor de idade e não tendo sido submetido a cirurgia de troca de sexo, Justiça concedeu autorização do adolescente retificar seu registro civil por transexualidade

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Redação ND Florianópolis

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Nesta quinta-feira (5), foi concedida a um adolescente de 15 anos, em Comarca do Norte de Santa Catarina, a autorização judicial necessária para que ele pudesse alterar socialmente em cartório seu gênero e seu pronome – neste caso, do feminino para o masculino.

Justiça concedeu registro civil por transexualidade a menino de 15 anos – Foto: Pixabay/Reprodução/NDJustiça concedeu registro civil por transexualidade a menino de 15 anos – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Apesar do jovem não ter passado pela cirurgia de redefinição de sexo, o fato não foi considerado como um empecilho pela Justiça.

“(Trata-se de) direito fundamental subjetivo, já que a transexualidade é uma condição reconhecida sobretudo pela própria pessoa individualmente considerada (interioridade psíquica) e prescinde de intervenção cirúrgica (exterioridade física), sendo expressão mesmo do livre desenvolvimento da personalidade”, anotou o magistrado que sentenciou o caso.

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O desejo de alterar socialmente em cartório o seu registro de nascimento é decorrente da necessidade que o jovem sentia de ser aceito como um indivíduo do sexo masculino. Isso porque, desde sua infância, o adolescente se comportou como um menino, possuindo hábitos e aspectos do gênero.

Além disso, o jovem argumentou que sofria constrangimentos quando precisava assinar ou identificar o seu nome nas interações sociais do dia a dia. Dessa forma, o Ministério Público se apresentou favorável ao pedido, e juntou documentos e perícias que atestavam que a identificação do jovem como transexual foi feita ainda aos 10 anos de idade pelo mesmo.

O processo foi acompanhado por uma psicóloga, que prestou assistência ao menor de idade e constatou que ele possuía aptidão emocional para ser submetido a essa redefinição sexual. Foi ainda recomendado a realização de mastectomia – retirada cirúrgica de toda a mama – ao jovem.

“Restando demonstrado que a alteração do nome e do gênero do requerente em seu assento de nascimento é a medida que melhor atende a seus superiores interesses, havendo assentimento de sua genitora, tenho que a procedência do pedido é medida que se impõe”, concluiu o magistrado. O processo todo transcorreu em segredo de justiça.

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