Advogado impedido de doar sangue será indenizado em SC

Caso foi registrado em Chapecó, no Oeste catarinense

Redação ND Chapecó

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Um advogado de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, deve receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por ter sido questionado em relação a sua orientação sexual no momento em que foi doar sangue.

Matheus Brandini buscou o Poder Judiciário após ter sido impedido de realizar sua doação de sangue no dia 8 de junho de 2020 – Foto: Reprodução/Divulgação/NDMatheus Brandini buscou o Poder Judiciário após ter sido impedido de realizar sua doação de sangue no dia 8 de junho de 2020 – Foto: Reprodução/Divulgação/ND

O valor deve ser pago pelo Estado de Santa Catarina e a Fahece (Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon). A determinação da Justiça é de 14 de fevereiro e foi divulgada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) nesta segunda-feira (28).

Segundo o STF (Supremo Tribunal Federal), viola o direito à igualdade e não discriminação proibir que homossexuais doem sangue. A decisão foi declarada ainda no dia 8 de maio de 2020. Até então, homens que mantiveram relações sexuais homoafetivas nos últimos 12 meses eram considerados inaptos para doar sangue, de acordo com o art. 64, IV, da portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada nº 34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

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Com base nisso, Matheus Brandini buscou o Poder Judiciário após ter sido impedido de realizar sua doação de sangue no dia 8 de junho de 2020. “Embora não haja quantia monetária que compense a humilhação que é sentir seus direitos basilares não reconhecidos, não podemos nos calar diante desses acontecimentos, ou a sociedade continuará a massacrar grupos minoritários historicamente excluídos”, disse o advogado.

De acordo com a sentença, ele foi impedido de realizar a doação por outro motivo. No entanto, foi questionado sobre a orientação sexual após a decisão do STF.

“Ficou demonstrado que a orientação sexual do autor ainda foi formalmente considerada quando do procedimento de habilitação, tendo em vista que ainda constava da ficha de triagem o questionamento declarado inconstitucional, o que acarreta o dever de indenizar, porquanto, ao ter de responder sobre sua orientação sexual quando não mais deveria ser obrigado a responder tal questionamento, o autor foi submetido a constrangimento”, afirmou a juíza Lizandra Pinto de Souza.

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